O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 21/10/2025, o Decreto nº 69.981/2025, que institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef” nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes paulistas em operações que envolvam benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A medida busca fortalecer o controle e a transparência sobre os incentivos tributários, sem criar nova obrigação acessória, já que utiliza um campo que já existia nas notas fiscais.
Esse campo, denominado “cBenef” (Código de Benefícios Fiscais), é um identificador padronizado em âmbito nacional, já adotado por outras unidades da Federação, destinado a identificar expressamente o benefício tributário usufruído em cada operação. Embora o campo já constasse na estrutura da NF-e, sua utilização não era obrigatória no Estado de São Paulo. Com o Decreto nº 69.981/2025, essa obrigatoriedade foi internalizada no Regulamento do ICMS (RICMS) de São Paulo. Agora, o contribuinte deve informar, no momento da emissão da NF-e, a base legal específica do benefício aplicado, o que permite à Administração Tributária identificar com precisão a desoneração utilizada. Trata-se, portanto, da ativação de um campo já existente no documento fiscal eletrônico, sem criação de nova declaração ou obrigação acessória autônoma.
O preenchimento do “cBenef” será obrigatório nas operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regimes especiais de tributação com aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, conforme disciplina a ser estabelecida pela própria Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na prática, isso significa que, sempre que a operação envolver alguma dessas hipóteses de desoneração, o emissor deverá indicar o código correspondente ao ato normativo ou benefício aplicável. Essa providência assegura a rastreabilidade do incentivo ao longo da cadeia econômica.
A implantação ocorrerá de forma gradual. O período de testes e homologação terá início em janeiro de 2026, e o preenchimento obrigatório passará a valer a partir de abril do mesmo ano. Assim, as empresas dispõem de prazo para adequar sistemas e processos à nova exigência. A medida busca oferecer à administração tributária uma visão mais detalhada dos benefícios utilizados em toda a cadeia econômica, ampliando a capacidade de monitorar o gasto tributário, inclusive nos casos sem renúncia direta de receita.
A medida está alinhada à Resolução SFP nº 32/2025, que estabelece diretrizes para a transparência ativa dos benefícios fiscais de natureza tributária concedidos a pessoas jurídicas, e à Portaria SRE nº 67/2025, que fixa o cronograma de implementação dessa transparência. A iniciativa também atende recomendações da Corte de Contas e compromissos firmados na reestruturação da dívida do Estado com o Banco Mundial.
Com a obrigatoriedade do “cBenef”, espera-se um aumento relevante no nível de detalhamento das informações disponíveis à fiscalização sobre os benefícios efetivamente utilizados pelos contribuintes. Além de permitir análises mais completas sobre os impactos econômicos dessas políticas, a medida tende a fortalecer a segurança jurídica e a consolidar os princípios de eficiência e responsabilidade na concessão de incentivos tributários.