A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 13/03/2026, a Portaria SRE 07/2026, alterando novamente as regras de apropriação de crédito de ICMS-ST, sobre estoque quando mercadorias são excluídas do regime de substituição tributária. A medida altera a Portaria CAT 28/2020, que disciplina o levantamento desses créditos, e retoma uma sistemática mais célere para sua utilização pelos contribuintes. Trata-se de mudança relevante para empresas que operam com mercadorias sujeitas à entrada e saída do regime de substituição tributária, pois afeta diretamente o ritmo de recuperação financeira desses valores.
Pela redação original da Portaria CAT 28/2020, a apropriação do crédito deveria ocorrer em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Posteriormente, a Portaria SRE 65/2025 ampliou esse prazo para 24 parcelas mensais, o que, na prática, alongava a recuperação do crédito pelo contribuinte. Agora, com a publicação da Portaria SRE 07/2026, o Estado de São Paulo volta a adotar o prazo de 12 parcelas mensais, devendo a primeira ser escriturada já no mês de início da vigência da exclusão da mercadoria do regime. Com isso, a utilização do crédito volta a ser mais célere, reduzindo o tempo de espera para sua absorção integral na escrita fiscal.
A nova portaria também trouxe regra de transição para contribuintes que, nas apurações de janeiro e fevereiro de 2026, tenham apropriado o crédito à razão de 1/24 do valor total, conforme a sistemática anterior. Nesses casos, foi autorizado um lançamento complementar no mês de março de 2026 correspondente a 2/24 do valor total do crédito, de modo a recompor parcialmente a diferença entre o valor já apropriado e aquele que teria sido registrado caso a sistemática de 12 parcelas já estivesse em vigor desde o início do ano. Após esse ajuste, o saldo remanescente deverá seguir a nova regra de apropriação, à razão de 1/12 ao mês. A previsão é relevante porque evita distorções operacionais e permite a adaptação dos contribuintes sem perda do aproveitamento econômico do crédito.
Do ponto de vista prático, a alteração tende a beneficiar empresas com mercadorias recentemente excluídas da substituição tributária, uma vez que antecipa o aproveitamento fiscal e melhora o fluxo financeiro associado ao crédito de ICMS acumulado em estoque. A medida já impacta segmentos como farmacêutico, alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção — excluídos do regime desde janeiro de 2026 —, com previsão de alcançar cosméticos, perfumaria e higiene pessoal a partir de abril de 2026. Para esses contribuintes, a revisão do prazo exige atenção imediata à escrituração fiscal, aos controles internos e à correta aplicação da regra de transição, especialmente nas competências de janeiro, fevereiro e março de 2026.
Em termos gerais, a Portaria SRE 07/2026 representa uma mudança positiva sob a perspectiva financeira, pois encurta o prazo de recuperação do crédito e restabelece uma sistemática mais favorável ao contribuinte. Ainda assim, a efetiva captura desse benefício dependerá da revisão dos procedimentos fiscais adotados por cada empresa, inclusive para assegurar que o crédito seja apropriado no ritmo correto e em conformidade com a nova disciplina.