NOVA LEI DE ZONEAMENTO DA CIDADE DE SÃO PAULO FOI APROVADA EM 1º VOTAÇÃO NA CÂMARA

No último dia 12 de dezembro, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeira votação o texto da nova Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo. Com 46 votos favoráveis e apenas oito contrários, o projeto, que reflete uma resposta ao crescimento e às mudanças demográficas da cidade, avança agora para uma segunda análise.

Uma das mudanças foi em relação à altura máxima de novos prédios. Atualmente o texto que está em vigor traz que, caso em um quarteirão da cidade haja 50% de prédios acima dos limites que foram definidos posteriormente a sua construção, o quarteirão todo poderá ter prédios mais altos. No novo texto, a porcentagem foi reduzida para 40%.

Outro ponto que merece destaque é a proteção das vilas de São Paulo. Os projetos que estabelecem alterações nessas áreas só serão possíveis mediante consenso entre todos os proprietários.

Adicionalmente, o novo texto prevê que novos prédios construídos em um raio de até 20 metros destas vilas terão sua altura máxima entre 15 e 28 metros. O projeto também inova ao incentivar práticas sustentáveis na construção civil. Construtores que adotarem nos edifícios tecnologias que visam uma proteção do meio ambiente, classificados de edifício-conceito, poderão se beneficiar de 20% de desconto na contrapartida financeira paga pelo construtor para a Prefeitura de São Paulo.

Outro tema muito importante acerca do projeto da nova Lei de Zoneamento é a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Com a nova redação, uma área na Zona Norte de São Paulo, disputada pela comunidade indígena Guarani do Jaraguá desde 2016, passará a ser considerada como Zona de Proteção Ambiental. Anteriormente classificada como Zona Especial de Interesse Social, permitia construções de moradias destinadas a famílias com renda de 1 a 6 salários mínimos. Com a mudança, novas construções serão proibidas, preservando o espaço da comunidade indígena.

Se o projeto for aprovado também em segunda votação, seguirá para sanção ou veto do prefeito de São Paulo.

Este desenvolvimento legislativo é de suma importância para empresas do setor imobiliário, que devem se adaptar às novas diretrizes e aproveitar as oportunidades geradas.