Promulgado o Decreto que regulamenta a venda e locação de Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular na cidade de São Paulo

O Decreto Municipal nº 63.130/2024, promulgado em 19 de janeiro de 2024 (Decreto),  regulamenta a comercialização das Unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). O decreto surge em resposta às diretrizes atualizadas do Plano Diretor da cidade, com o objetivo de estabelecer regras claras para a classificação e comercialização desses tipos de habitação.

Dentre as principais disposições, o decreto deixa claro as destinações que poderão ser dadas para essas habitações: (1) venda para adquirente enquadrado nas respectivas faixas de renda; (2) venda para adquirente não enquadrado, que não poderá utilizar o imóvel, mas poderá vendê-lo ou locá-lo para famílias enquadradas; (3) locação diretamente para as famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda.

Todo empreendimento aprovado como HIS e HMP deve ter averbação de uma dessas destinações na matrícula do imóvel. Para fins de locação, será necessário uma outra averbação específica neste sentido. Mesmo sendo averbada a destinação para locação, o imóvel poderá ser alienado, desde que observados os parâmetros de enquadramento aplicáveis. Os critérios de enquadramento das famílias ainda serão detalhados por portaria a ser editada pela Secretaria Municipal da Habitação em até 60 dias da publicação do edital.

Além disso, a emissão do Certificado de Conclusão dos empreendimentos HIS e HMP agora depende da comprovação da averbação da matrícula de todas as unidades HIS ou HMP no registro de imóveis. Normalmente, a individualização ocorria após a emissão do habite-se, o que pode gerar controvérsia. No entanto, as recentes alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.0158/73) facultam a abertura antecipada de matrícula, que poderá ser utilizada nesses casos para atender a esta exigência.

O Decreto esclarece que a certidão exigida na revisão do Plano Diretor para a venda ou locação das unidades, exceto no caso de Programas Habitacionais Oficiais, nos quais o Poder Público indica as famílias beneficiadas, deverá ser expedida por meio de serviço prestado por entidades supervisionadas pelo Banco Central, que ficará incumbido da recepção dos documentos e informações fornecidas pelo destinatário das unidades habitacionais. A responsabilidade pela veracidade e exatidão dos documentos e informações caberá ao destinatário do imóvel apresentante, adquirente ou locatário. É necessário observar que ainda não foi definido quais entidades estão aptas para emitir referida certidão, bem como o procedimento.

O Decreto também reitera as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas de destinação de HIS e HMP, e detalha o processo de fiscalização perante os órgãos responsáveis: Secretaria de Habitação, possibilidade de convênio com o Registro de Imóveis e eventual remessa para análise da Procuradoria Geral do Município.