Plataforma Terras Brasil é a primeira a consolidar informações de terras adquiridas ou arrendadas por estrangeiros

Em janeiro de 2024, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), composto por todos os Oficiais de Registro de Imóveis do país, lançou a plataforma Terras Brasil. A iniciativa tem como objetivo aprimorar a comunicação, o monitoramento e a transparência de arrendamentos e aquisições de imóveis rurais por estrangeiros pelos registros de imóveis e órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.

O desenvolvimento dessa plataforma decorreu das decisões da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências CNJ nº 0005308-17.2018.2.00.0000.

Apesar de ter sido desenvolvida para permitir um controle maior pelos órgãos públicos, a plataforma é pública, permitindo acesso gratuito a qualquer interessado.

A plataforma disponibiliza um mapa detalhado que inclui ferramentas como: representação gráfica da localização dos imóveis; representação gráfica dos imóveis rurais matriculados nos cartórios de registro de imóveis, contendo inclusive as descrições georreferenciadas ou com dados geodésicos do Sistema Geodésico Brasileiro; e identificação de imóveis por suas denominações de logradouros e números para os imóveis urbanos e pelos nomes identificadores da sua situação para os imóveis rurais. Com a indicação do endereço do imóvel ou sua denominação, será possível visualizar o número da matrícula do imóvel e o respectivo cartório de imóveis.

Apesar de ser permitido no Brasil a aquisição ou o arrendamento de terras rurais por estrangeiros, é necessário observar diversos limites e restrições impostas pela legislação brasileira. Entre eles, destaca-se a limitação na quantidade de área que pode ser adquirida ou arrendada, levando em conta a nacionalidade. O art. 12, da Lei nº 5.701/1993, limita o direito de aquisição pelo estrangeiro a 1/4, ou 25% da área do município e, ainda, no seu parágrafo primeiro impõe uma limitação por nacionalidade. Neste último caso, pessoas da mesma nacionalidade podem adquirir, no máximo, 40% (quarenta por cento) do limite fixado no artigo.