Nova fase do Acordo Paulista: edital PGE/transação nº 01/2025 viabiliza quitação incentivada de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON em São Paulo

Hoje foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Edital PGE/Transação nº 01/2025, que inaugura nova fase do Acordo Paulista, possibilitando a regularização de débitos estaduais inscritos em dívida ativa.

O programa Acordo Paulista, voltado à regularização de débitos com o Estado, já demonstrou expressivo êxito em sua implementação. Apenas em seus primeiros editais, alcançou resultados significativos, com renegociação bilionária e adesões muito superiores às metas iniciais estabelecidas pela Procuradoria-Geral do Estado.

A modalidade de Transação por Adesão iniciada por meio deste edital visa especialmente incentivar o pagamento com descontos dos débitos estaduais de ICMS, ITCMD, IPVA e Multas do Procon.

Nesse sentido, as principais condições oferecidas no Edital PGE/Transação nº 01/2025 são as seguintes:

  • Os descontos serão concedidos de acordo com o grau de recuperabilidade dos débitos, podendo atingir até 75% sobre juros e multas. Ressalta-se que a redução está limitada a 65% do valor total dos débitos transacionados e não incide sobre o montante principal;
  • O contribuinte poderá quitar até 75% do débito transacionado mediante a utilização de créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, bem como de precatórios estaduais próprios ou de terceiros;
  • O débito objeto da transação poderá ser quitado em parcela única ou em até 120 meses, sendo dispensada a exigência de entrada inicial e parcelas corrigidas mensalmente pela Selic;
  • Não poderão ser objeto de adesão débitos que: (i) estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária; (ii) sejam objetos de decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte no âmbito de embargos à execução fiscal; e (iii) já tenham sido objeto de transação anterior, rescindida nos últimos dois anos;
  • É obrigatório que o contribuinte renuncie a qualquer discussão relacionada aos débitos objeto da transação.

Cabe destacar que o requerimento de adesão à transação deverá ser formulado até o dia 27 de fevereiro de 2026.

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