MINISTÉRIO DA ECONOMIA REGULAMENTA NOVO PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DE EX-TARIFÁRIOS

Foi publicada nesta sexta-feira, dia 30, a Portaria ME nº 324/2019 que traz importantes regulamentações no que tange aos critérios de análise de pleitos de Ex-Tarifários de bens de capital.

Dentre tais regulamentações, podemos destacar que, de acordo com a Portaria, para fins de apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, os critérios adotados deverão seguir a seguinte ordem:

1. fornecimentos anteriores efetuados;
2. desempenho ou produtividade;
3. prazo de entrega; e
4. preço.

É importante destacar que a análise de cada um dos critérios acima mencionados dar-se-á de forma sequencial, sendo que somente será analisado o critério posterior, caso o anterior seja atendido pelo bem nacional.
Em se tratando de bens de fabricação sob encomenda, a análise do prazo de entrega deverá variar entre 5 e 10 meses, dependendo das razões pelas quais o fabricante nacional necessita de prazo (customizações mais simples ou projetos de desenvolvimento mais complexos).

Nos casos em que o bem nacional não atender ao critério preço, a publicação da concessão do Ex-tarifário deverá conter informações referentes ao preço unitário CIF (Cost, Insurance and Freight) máximo do bem importado consignado no requerimento pelo peticionário, convertido em moeda nacional pela taxa de câmbio de venda do dia do peticionamento do pleito, utilizando-se a “taxa de venda PTAX de fechamento”, divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Tais medidas tornam mais claros os critérios que devem pautar a concessão ou não dos Ex- Tarifários, permitindo que a redução do imposto de importação para bens de capital sem produção nacional possa atingir seu escopo essencial, qual seja, o de potencializar a modernização das indústrias que operam no Brasil e, com isso, estimular a produção nacional, o que certamente deve produzir efeitos positivos na economia.

 

Gabriel Pastore Neto

gabriel.pastore@fius.com.br

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