MARCO LEGAL DAS GARANTIAS E A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR O MESMO IMÓVEL PARA GARANTIR MAIS DE UMA OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO

lFoi sancionado no último dia 31 de outubro de 2023, a Lei nº 14.711/2023, também conhecida como Marco Legal das Garantias, que, conforme expectativas do mercado, estimulará créditos imobiliários, bem como a redução nas taxas de juros no Brasil. Uma das principais medidas que o Marco Legal das Garantias trouxe para fomentar o aumento de créditos imobiliários, é a possibilidade de usar o mesmo imóvel como garantia para mais de uma operação de financiamento.

A título de exemplo, caso um imóvel avaliado em R$200.000,00 (duzentos mil) seja alienado fiduciariamente para garantir uma operação de financiamento no montante de R$50.000,00 (cinquenta mil), o valor remanescente (R$ 150.000,00 – cento e cinquenta mil) da avaliação do imóvel, estaria “livre” para ser dado como garantia em uma nova operação.

O Marco Legal das Garantias também permite a escolha de uma instituição diferente da credora da operação original, desde que a segunda instituição seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.

Considerando o “bom pagador”, essa nova modalidade trazida pelo Marco Legal das Garantias é muito promissora, contudo, por outro lado, podemos pensar na possibilidade daqueles que se empolgarão com a abertura de crédito facilitada e, posteriormente, não conseguirão quitar as dívidas adquiridas, gerando assim um risco de superendividamento, o que trará a necessidade de uma avaliação mais criteriosa e burocrática por parte das instituições financeiras, especialmente da situação do imóvel, de modo a garantir a fácil execução da garantia caso seja necessário.

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