O Governo do Estado de São Paulo publicou no dia 18/08/2025 o Decreto nº 69.808/2025, revogando a regulamentação das contrapartidas do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes –, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018. Diante da medida, os benefícios concedidos aos contribuintes classificados nas categorias “A+”, “A” e “B” do programa deixam de valer até que seja editada uma nova regulamentação. Tal revogação ocorre em meio à Operação Ícaro, que transpareceu esquemas de corrupção envolvendo a auditoria fiscal da Secretaria da Fazenda e empresários de grandes redes varejistas, voltados à concessão irregular de créditos tributários. Por essa razão, o governo estadual respondeu suspendendo as contrapartidas do programa, reforçando a necessidade de revisão das regras de conformidade e de fortalecimento dos mecanismos de controle para evitar novos abusos.
Dentre as principais contrapartidas revogadas, destacam-se a possibilidade de apropriação do crédito acumulado de ICMS de forma simplificada e antecipada à fiscalização, voltada às categorias A+, A e B (esta última limitada a 50% do valor do crédito. Ou seja, apenas metade poderia ser antecipada pelo procedimento simplificado), e a renovação facilitada de regimes especiais previstos nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, benefício específico para contribuintes enquadrados na categoria A+ e A. Empresas que frequentemente contavam com a rapidez, agilidade e previsibilidade desses procedimentos serão impactadas diretamente, principalmente no âmbito de seus planejamentos financeiros e operacionais.
Na prática, os pedidos de apropriação de crédito voltarão a seguir o rito ordinário, sujeito à análise fiscal prévia. Com isso, o tempo de tramitação tende a aumentar e a previsibilidade na liberação desses valores deve diminuir. Esse cenário pode afetar companhias exportadoras e setores que acumulam ICMS de forma estrutural e que utilizavam os procedimentos simplificados como mecanismos de fluxo de caixa e gestão de capital de giro. A revogação também retira um dos principais incentivos do Programa Nos Conformes, cuja lógica era premiar os contribuintes de baixo risco e estimular um ambiente de maior confiança entre fisco e empresas.
No entanto, embora a norma tenha trazido algumas incertezas, a tendência é que novas diretrizes sejam anunciadas em breve, reestruturando os critérios e benefícios associados ao programa. Até lá, as empresas devem se preparar para um período de maior burocracia no processo de apropriação do crédito acumulado e avaliar estratégias financeiras e operacionais diante da suspensão das vantagens que estavam em vigor. No mais, é importante ressaltar que o decreto passa a valer a partir da data da sua publicação (19/08/2025). Nesse sentido, pedidos formulados em períodos anteriores permanecerão sob o regime da apropriação simplificada.