No último dia 10 de julho foi publicado o Decreto n. 12.549/25, que alterou a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), beneficiando a produção de veículos que atendam a critérios de sustentabilidade, segurança e economia.
Alguns dos critérios envolvem: emitir menos de 83 g de gás carbônico por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis na sua composição e ser fabricado no Brasil.
Em linhas gerais, quanto mais critérios de sustentabilidade, segurança e economia forem atendidos, maior a redução na carga tributária. O oposto também é válido, ou seja, veículos que não atendam aos critérios não serão beneficiados com reduções ou bônus na tributação.
As montadoras interessadas devem solicitar, junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o credenciamento dos veículos que atendam aos critérios. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%. Publicada a portaria, as montadoras e concessionárias já poderão vender os carros com o desconto equivalente.
De acordo com o vice-presidente, o Decreto visa estimular a cadeia automotiva a ser cada vez mais inovadora e sustentável. A medida promove a modernização tecnológica do setor, fomenta investimentos em pesquisa e desenvolvimento e impulsiona a adoção de soluções ambientalmente responsáveis ao longo de toda a cadeia produtiva, desde os fabricantes de autopeças até a indústria final de montagem, demonstrando com isso que a política fiscal do país detém novas prioridades para o futuro e elas estão cada vez mais alinhadas com os parâmetros e políticas globais de desenvolvimento.