Fiscalização digital amplia riscos trabalhistas nas empresas

Nos últimos anos, a fiscalização trabalhista digital, impulsionada por instrumentos como o eSocial e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), tem promovido mudanças significativas na forma como o poder público acompanha o cumprimento das obrigações trabalhistas, reduzindo a necessidade da presença física do Auditor-Fiscal do Trabalho nas empresas.

Com a implementação do DET, ferramenta utilizada para comunicações com a Inspeção do Trabalho, tais como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral, houve uma maior celeridade e segurança à tramitação dos atos administrativos. Nesse sentido, a adequada gestão e o monitoramento permanente do domicílio eletrônico tornam-se indispensáveis para evitar a perda de prazos ou a consolidação de penalidades administrativas decorrentes da inércia do empregador.

O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, representa uma das principais ferramentas de centralização e padronização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais prestadas pelos empregadores. A concentração dessas informações em uma base de dados unificada permite à Administração Pública realizar cruzamentos automatizados, capazes de identificar inconsistências nas informações prestadas pelos empregadores.

No âmbito da saúde e segurança do trabalho, a integração das informações relativas às Normas Regulamentadoras ao eSocial representa uma mudança significativa na forma de fiscalização das condições de trabalho, com a incorporação de eventos específicos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), permitindo que todos os dados sejam acessíveis à fiscalização.

Com a integração dessas ferramentas, a escrituração dos eventos do eSocial possibilita à fiscalização identificar, por meio de análise automatizada de dados, eventuais inconsistências entre os registros declarados e as exigências previstas nas Normas Regulamentadoras.

Deste modo, a fiscalização trabalhista tem sido cada vez mais orientada pela análise de dados que são declarados pelo próprio empregador, o que faz com que a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho assuma caráter cada vez mais preventivo e analítico, apoiada em grandes bases de dados e no cruzamento automatizado de informações.

A título exemplificativo, em outubro do ano passado, por meio do cruzamento de dados das declarações enviadas, a Receita Federal identificou insuficiência de recolhimento do adicional ao GILRAT a partir da análise do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Foram identificados contribuintes que deixaram de recolher integralmente o adicional da contribuição ao GILRAT incidente sobre a remuneração de empregados expostos ao agente físico ruído em níveis superiores a 85 dB(A). Esse agente é considerado nocivo à saúde e está classificado sob o código 2.0.1 no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, ensejando aposentadoria especial após 25 anos e, portanto, o acréscimo de 6% à alíquota básica do GILRAT.

A fiscalização está em consonância com o entendimento já consolidado na Súmula nº 9 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que dispõe que:

“O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.”

Sob a perspectiva jurídica, esse modelo de fiscalização baseado na análise de dados contribui para o cumprimento das normas de proteção ao trabalho e garante a efetividade dos direitos sociais previstos na ordem constitucional. Por outro lado, esse modelo exige das empresas maior rigor na gestão das informações trabalhistas transmitidas aos sistemas governamentais, uma vez que eventuais inconsistências ou erros de preenchimento podem desencadear procedimentos fiscalizatórios ou fundamentar a lavratura de autos de infração.

O risco jurídico deixa de estar associado exclusivamente à ausência de documentação ou à irregularidade material da conduta empresarial. Passa também a envolver a qualidade, integridade e coerência dos dados informados em sistemas eletrônicos oficiais, sobretudo porque o envio dessas declarações é obrigatório.

Nesse contexto, a adoção de práticas estruturadas de compliance trabalhista assume papel estratégico na mitigação dos riscos decorrentes da fiscalização digital.

Medidas como auditorias internas periódicas, revisão dos fluxos de alimentação de dados e integração entre os setores jurídico, contábil e de recursos humanos tornam-se essenciais para assegurar a consistência das informações prestadas aos sistemas governamentais. Mais do que uma obrigação acessória, a correta gestão desses dados passa a constituir elemento central da governança corporativa nas relações de trabalho.

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