FERRAMENTAS DIGITAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Em 11 de agosto de 2020 foi publicada a Resolução nº 494 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) regulamentando, no âmbito do licenciamento ambiental, o procedimento administrativo para realização de Audiência Pública Virtual, em caráter excepcional e temporário, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus.

Um dos pontos importantes para que a referida audiência possa ser realizada de forma remota é que seja garantido a efetiva participação dos interessados e devem ser observados os seguintes passos: (i) ampla divulgação e disponibilização do conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), (ii) viabilização, observada a segurança sanitária dos participantes, de ao menos um ponto de acesso virtual aos diretamente impactados pelo empreendimento e, caso se faça necessário, de outros pontos, conforme a análise do caso pela autoridade licenciadora; (iii) seja discutido o RIMA, esclarecimento das dúvidas e recebimento dos participantes das críticas e sugestões.

A regulamentação de Audiências Pública virtuais é de suma importância neste momento, pois busca alternativas para que o licenciamento de atividades econômicas não seja paralisado pela ausência de participação popular.

Em que pese a excepcionalidade da realização de audiências públicas virtuais no licenciamento ambiental, nos termos da referida Resolução, é possível, caso sejam bem conduzidas as audiências e que estejamos diante de uma experiência positiva com ferramentas digitais de participação popular, o que ocasionará uma prestação de serviço mais eficiente, rápida e menos custoso a todos os envolvidos (empreendedor, órgão licenciador e comunidades atingidas).

Nosso time ambiental permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

 

 

LUCIANA CAMPONEZ PEREIRA MORALLES

luciana.moralles@fius.com.br