IBAMA: RETOMADA DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO AMBIENTAL

Após terem sido paralisadas em razão da situação emergencial ocasionada pelo novo coronavírus, as audiências de conciliação ambiental serão retomadas progressivamente, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 589/2020.

A medida atualiza as diretrizes e critérios aplicáveis à fase de conciliação ambiental dos processos sancionatórios no âmbito do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e possibilita a realização da audiência por videoconferência ou a adesão a uma das alternativas previstas na legislação para encerramento do processo.

A Portaria se aplica aos processos que encontram-se na fase de conciliação ambiental e para todos os autos lavrados enquanto perdurar a situação de emergência em conformidade com a Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020.

Conforme disposição legal, somente serão realizadas as audiências de conciliação ambiental nas situações em que o autuado manifestar interesse. Para tanto, este será notificado e no prazo de trinta dias deverá indicar interesse na realização de audiência (presencial ou por videoconferência) ou a adesão direta a uma das soluções legais que inclui a possibilidade de desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, todas previstas na alínea b; do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008.

O pedido deverá ser protocolado no órgão autuante com a identificação do número do Auto de Infração e do respectivo processo administrativo, sendo as respostas encaminhadas via correio eletrônico, caso o endereço de e-mail tenha sido fornecido, ou Correios. Ainda, as audiências designadas serão publicadas no sítio eletrônico do órgão autuante e no Diário Oficial da União.

Caso o autuado não se manifeste dentro dos 30 (trinta) dias previstos, o prazo para oferecimento de defesa passará a fluir. Para os autuados que solicitarem a realização da audiência, a fluência do prazo de defesa fica sobrestada até sua realização.

A equipe ambiental da Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

 

 

LUCIANA CAMPONEZ PEREIRA MORALLES
luciana.moralles@fius.com.br

 

JULLIA LESSA MOTERANI
jullia.moterani@fius.com.br