ESG E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A aderência aos fatores ESG vem sendo amplamente buscada e divulgada por empresas que procuram atrair investimentos, melhorar sua percepção no mercado e obter vantagens competitivas como o acesso aos benefícios fiscais e linhas de crédito, a aceitação de títulos e debêntures, entre outros.

Os fatores ESG se referem à adoção de práticas de governança ambiental, social e corporativa, remetendo o fator “E” a Environmental, o fator “S” a Social e o fator “G” a Governance.

Apesar de não ser novo, o assunto que por alguns aspectos já foi chamado de “Responsabilidade Social” e “Sustentabilidade”, vem ganhando destaque em razão do direcionamento de investidores, consumidores, instituições financeiras e autoridades governamentais para empresas, organizações e fundos comprometidos com esta agenda.

No que se refere ao fator social ou “S”, a aderência se revela através da adoção de práticas que demonstrem, por exemplo, a preocupação com a diversidade e igualdade de gênero, a construção de um ambiente de trabalho saudável, acolhedor e que propicie o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores, o engajamento com a comunidade local, o combate ao trabalho infantil, o respeito aos direitos humanos e trabalhistas, a defesa do consumidor e a garantia da privacidade e proteção de dados pessoais.

Nesse sentido, a adoção de estratégias para a adequação das rotinas e práticas das empresas às disposições trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se mostra não só como uma obrigação decorrente da Lei, mas também como um investimento, tendo em vista a sinalização para o mercado de que a empresa se preocupa com a garantia da segurança, privacidade e não discriminação quando do tratamento dos dados pessoais de seu público interno e externo.

Empresas que atuam em conformidade com o disposto na LGPD realizam processos seletivos mais justos, analisam dados pessoais de forma consciente, se atentando, especialmente, para os cuidados necessários com o tratamento daqueles dados considerados como sensíveis,  capazes de revelar aspectos da personalidade que podem abrir  margem para a tratamentos discriminatórios (ex: dados referentes à origem racial ou étnica, religião, saúde, vida sexual, filiação à organização política ou filosófica, entre outros).

No mesmo sentido adotam medidas técnicas e administrativas de segurança para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou qualquer forma de tratamento ilícito ou abusivo.

O alinhamento de uma empresa ou organização à LGPD é capaz de fomentar a confiança de seus colaboradores e clientes, bem como de investidores e órgãos governamentais, sendo importante ponderar, ainda, os impactos negativos de eventuais acidentes relacionados ao tratamento de dados pessoais para a imagem, visibilidade e valor no mercado da empresa ou organização.

Dessa forma, o investimento na adequação à LGPD pode ser encarado como providência duplamente benéfica, tendo em vista que seus impactos extrapolam a esfera da conformidade legal e se expandem para a demonstração do engajamento com os fatores ESG.

 

 

 

MARCO OROSZ

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ISADORA DINIZ

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TIAGO CRESPO

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