CORONAVIRUS E OS IMPACTOS NOS REGISTROS SOCIETÁRIOS

Com o atual cenário da disseminação do coronavírus (COVID-19) no Brasil, foi decretado estado de calamidade pública nacional e diversas medidas de prevenção estão sendo impostas.

Dentre as medidas de prevenção impostas está o encerramento das atividades de atendimento presencial da Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), conforme Decreto Estadual nº 64.876, de 20/03/2020. A JUCESP, responsável pelo registro de empresários individuais, sociedades empresariais e cooperativas, anunciou a suspensão das suas atividades presenciais de 23/03/2020 à 30/04/2020. As atividades de constituições 100% digitais, busca de empresas, documentos digitalizados e emissão de certidões estarão disponíveis no site da JUCESP. Demais registros societários, como alterações, transformações, arquivamentos de atas e balanços, encerramentos empresariais, entre outros, estarão disponíveis após o fim da quarentena. O prazo para cumprimento de exigências será prorrogado, sem cobranças de novas taxas.

Já os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas, responsáveis pelo registro de associações, condomínios, fundações e sociedades simples, devem seguir o Provimento da Corregedoria Geral Da Justiça Nº 08, de 22/03/2020. Esse provimento estabelece, dentre outras, as seguintes medidas de prevenção para serem adotadas por 30 dias no Estado de São Paulo: (i) suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais (exceto nascimento e óbito); (ii) autorização para suspensão do funcionamento das unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro, desde que haja atendimento em regime de plantão presencial com duração não inferior a duas horas e/ou plantão a distância com duração não inferior a quatro horas; (iii) autorização do uso do correio e/ou mensageiros para o recebimento e a devolução de documentos físicos, sem cobrança adicional; e (iv) manutenção nos plantões dos registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito, sustações de protesto, dentre outros serviços considerados relevantes pela norma.

Havendo dúvidas, nossa equipe Societária estará à disposição para esclarecê-las.

 

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CORONAVIRUS AND ITS IMPACTS ON CORPORATE REGISTRIES

 

In view of the current scenario of COVID-19’s spread in Brazil, a state of national public calamity has been decreed and several preventive measures are being imposed.

Among the preventive measures imposed is the suspension of the in loco activities of São Paulo Trade Board (“JUCESP”), according to the State Decree nº 64.876, of 03/20/2020. JUCESP, responsible for registering individual entrepreneurs, commercial companies and cooperatives, announced the suspension of its in loco activities from 03/23/2020 to 04/30/2020. Services available online on JUCESP’s website, such as 100% digitally made constitutions, company search, scanned documents and issuance of certificates, will remain available. Other corporate registries, such as amendments to articles of association, transformations, filing of minutes and balance sheets, corporate closures, among others, will only be available after the end of the quarantine. The deadlines for complying with JUCESP’s requirements will be extended, without charging new fees.

The civil registry of legal entities, responsible for registering associations, condominiums, foundations and non-commercial companies, shall observe Provision No. 08 of the São Paulo Justice’s General Internal Affairs, dated 03/22/2020. This provision establishes, among others, the following preventive measures to be observed for 30 days in the State of São Paulo: (i) suspension of the deadlines for the practice of notary and registry acts (except birth and death); (ii) authorization for notary and registry offices to suspend their operations, as long as there is in loco service lasting no less than two hours and/or long-distance service lasting not less than four hours a day; (iii) authorization to use mail and/or messengers to receive and return physical documents, without additional charge; and (iv) maintenance, during their on-call hours, of registry of in rem guarantee over goods and real estate properties, which are among the conditions for the release of financing granted by credit institutions, protests, among other services considered relevant by the provision.

Should you require further clarifications, our corporate team is at your disposal.

 

ANDREA OMETTO BITTAR TINCANI

andrea.bittar@fius.com.br