CONTRIBUINTES VÃO AO PODER JUDICIÁRIO PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE PELO INSS PARA AS COLABORADORAS GRÁVIDAS QUE NÃO CONSEGUEM REALIZAR O TRABALHO REMOTO EM RAZÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA

Em razão da pandemia, foi editada a Lei nº 14.141/2021 que determina o afastamento das colaboradoras grávidas das atividades presenciais até o encerramento do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

Acontece que a Legislação foi omissa quanto a alguns pontos, dentre eles sobre quem seria o responsável pelo pagamento da licença maternidade, nos casos em que a funcionária não consegue realizar as atividades de forma remota (p. ex. produção).

Diante disso, as empresas que estão nessa situação têm que recorrido ao Poder Judiciário para garantir o pagamento dos valores pelo INSS, já que nesse caso não haverá a contraprestação laboral. No âmbito da Justiça Federal, há decisões favoráveis aos contribuintes.

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