CONTEÚDO DAS REDES SOCIAIS COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL E SUAS PROBLEMÁTICAS

Estima-se que 70% dos brasileiros usem redes sociais, segundo o relatório de fevereiro de 2023, produzido pela We Are Social em parceria com a MeltWater.

Com esse volume de usuários, nas plataformas como Twitter, Instagram e TikTok têm sido verificado uma enorme quantidade de postagens, fomentando uma grande base de dados e de conteúdo, de modo que muitas situações expostas na internet passaram a ganhar a atenção em ações judiciais, tendo em vista a possibilidade de comprovação de fatos por meio do espelhamento dessas publicações.

Assim, as redes sociais têm possibilitado a obtenção de provas para uma ação penal, seja para almejar a condenação ou absolvição do réu ou simplesmente demonstrar a veracidade da declaração da vítima, inclusive quando estamos diante de ofensas perpetradas sem testemunhas e por meio da internet, como é o caso nas ações penais privadas relativas à crimes praticados contra a honra.

Apesar da tecnologia ter facilitado a obtenção de provas digitais, admiti-las nem sempre é tão simples como possa parecer. É importante estar atento aos entendimentos dos Tribunais Superiores, como, por exemplo, o obtido pelo julgamento do RHC nº 79.848 pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual concluiu que mensagens captadas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web são provas ilícitas, pois não há como afirmar se houve adulteração no espelhamento da ferramenta e se desconhece sobre a eventual exclusão de outras mensagens entre os interlocutores (entendimento do RHC 99.735).

Outra preocupação acerca da veracidade da prova ocorre para os deepfakes – as imagens, vídeos e áudios gerados por inteligência artificial – que estão no centro das atenções nos últimos anos e se apresentaram como uma grande ameaça aos mais variados ramos da sociedade, especialmente para o ramo jurídico, já que em relação às provas criminais ainda não há um processo coerente de autenticação das evidências, a fim de garanti-las como verdadeiras e lícitas, o que certamente ocasionará demandas judiciais sem qualquer respaldo com a realidade, dada a confusão que os deepfakes podem gerar num mundo imediatista como o atual.

Não menos importante, há ainda a preocupação quando falamos em reconhecimento dos suspeitos de um crime. Isso porque as buscas prévias feitas em redes sociais para a identificação de um criminoso, antes do formal procedimento policial, podem corromper a própria investigação, o que tem sido como “falsos reconhecimentos”. Este inclusive é o alerta do pesquisador Paul McGorry, da Deakin University, que apresenta uma comprovação científica para os falsos reconhecimentos.

Segundo o estudo, é possível a ocorrência de um “efeito de deslocamento” no cérebro, que atua recortando o rosto da pessoa erroneamente identificada, para depois colá-lo sobre a memória original, fazendo com que a lembrança seja distorcida e gerada uma nova versão, sem que a pessoa note que isso tenha acontecido, fomentando, assim, conclusões equivocadas e prisão indevidas.

Fato é que a tecnologia não tem caminhado exatamente de mãos dadas com o direito penal, tampouco com o empresarial, de modo que os profissionais da área jurídica precisam ser instruídos sobre as novas ferramentas disponíveis na rede e como elas influenciam na apuração de uma verdade, especialmente quando o contexto é trazido para um processo judicial. Embora seja necessário cautela para o uso deliberado das redes sociais, é preciso ao profissional o conhecimento para o uso em favor de seu cliente.

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