CONFAZ LIBERA A FUNÇÃO DO ICMS PRÉ-PAGO NO APLICATIVO DA NOTA FISCAL FÁCIL

O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), lançado em setembro de 2020, visa simplificar a emissão de documentos eletrônicos no Brasil, visando uma transformação digital na área da administração tributária com a simplificação de procedimentos fiscais relacionados com o transporte de cargas. O aplicativo permite que o transportador emita o documento fiscal e porte esse documento digital sem a necessidade de papel.

No início de abril o Confaz trouxe uma nova atualização, onde medidas foram aprovadas para que a segunda fase do processo do aplicativo NFF ganhasse forma facilitando o pagamento do ICMS sobre o frete de transporte.

Basicamente, a nova atualização permitirá:

  • Que o caminhoneiro obtenha de maneira automática todas as informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica da carga a ser transportada e necessárias a emissão dos documentos de transporte (Manifesto e Conhecimento de Transporte Eletrônicos), dispensando a necessidade de digitar estas informações e cometer erros na digitação;
  • Que o pagamento do ICMS poderá ser antecipado, o chamado ICMS Pré-Pago, podendo ser realizado por qualquer pessoa, inclusive pelo contratante do serviço, a partir da GNRE enviada pelo caminhoneiro utilizando os recursos normais de seu telefone.
  • Alternativamente, o contratante poderá adicionar o valor correspondente ao ICMS devido ao adiantamento do serviço de frete pago ao caminhoneiro, geralmente realizado antes do início do transporte. Esses valores de ICMS Pré-Pagos, gerarão créditos de ICMS que serão utilizados pelo caminhoneiro no momento que emitir seu Conhecimento de Transporte dentro do App da NFF. Atualmente o contratante deve, no lugar do caminhoneiro, emitir todos os documentos e realizar os recolhimentos correspondentes do ICMS.
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