COMO A NEGATIVAÇÃO DE DÍVIDAS INFLUENCIA O COMPORTAMENTO DO DEVEDOR

Os órgãos de proteção ao crédito são como bússolas aos fornecedores de produtos e serviços, pois servem para indicar aqueles que não são referência no pagamento pontual de suas dívidas.

Por uma análise simples, é possível verificar o histórico de pagamentos e concluir se é viável conceder crédito para determinada pessoa, seja ela física ou jurídica, bem como aplicar tal informação para também definir qual o limite de crédito poderá ser concedido, conforme critérios de score de créditos estabelecidos pela empresa.

Apesar dessa funcionalidade, em alguns casos, o credor pode optar por não negativar ou protestar o devedor, quando ocorrer atraso no pagamento, e isso se dá em razão do receio de que tal conduta poderá prejudicar a relação comercial existente.

A análise comercial é importante e deve ser feita, devendo considerar (i) a relevância financeira ou estratégica do cliente para a empresa, (ii) o histórico de atrasos de pagamentos, (iii) potenciais novos negócios a serem concluídos, dentre outros fatores específicos, contudo, também é importante demonstrar para seus clientes que existe um procedimento de cobrança predefinido, inclusive com a negativação e o protesto de títulos inadimplidos.

Esse comportamento evidencia ao cliente como o credor lida com inadimplências, condicionando-o a priorizar o pagamento dos títulos que são devidos por ele, ou seja, o procedimento de cobrança bem definido – e que é seguido à risca pelo departamento de contas a receber – condicionará o devedor a priorizar o pagamento de suas dívidas, em detrimento daqueles que não têm procedimentos predefinidos e costumam ser mais flexíveis.

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