Cessão de crédito como forma alternativa de adimplemento de obrigações: quais cuidados devo tomar?

De acordo com o código civil brasileiro, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que seja mais valiosa, entretanto, em alguns casos, mais lhe interessa que o devedor cumpra com a obrigação de alguma forma – ainda que de forma diversa da inicialmente pactuada -, do que restar inadimplente.

A cessão de crédito é uma dessas formas, cuja finalidade será o devedor (cedente) transferir ao credor (cessionário) os direitos ao recebimento de um crédito que lhe é devido, a fim de cumprir com sua obrigação, entretanto, existem regras importantes para que a cessão se opere da maneira correta, mitigando eventuais prejuízos ao credor, conforme veremos a seguir:

  1. A operação de cessão de crédito não terá eficácia em relação ao devedor, senão quando este for notificado. Tal comunicação precisa ser prévia, vez que, no caso de o devedor, antes de ter conhecimento da cessão, pagar o respectivo crédito ao cedente, não será obrigado a pagá-lo novamente ao cessionário.
  2. A formalização da cessão é essencial, visto que, no caso de o cedente realizar várias cessões do mesmo crédito, prevalecerá a que se completar com a efetiva entrega do título do crédito cedido, quando houver. Ainda, o devedor também estará desobrigado no caso de pagar diretamente àquele cessionário que lhe apresentar o título de cessão.
  3. Como regra, o cedente será responsável pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu, todavia, salvo ajuste diverso entre as partes, não responderá pela solvência do devedor. Por isso, no caso de a natureza do ajuste demandar que o cedente responda pelo pagamento do crédito, será necessário estabelecer tal regra previamente.
  4. Por fim, é importante ter ciência de que o devedor do crédito cedido poderá opor contra o cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Significa dizer que eventuais desencontros entre devedor e cedente – por exemplo, com relação a não prestação de serviços que deram origem ao crédito – poderão ser confrontados cessionário.

Com isso, diante de tais peculiaridades, é importante contar com assessoria jurídica especializada para assegurar a lisura da operação de cessão de direitos creditórios.

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