CARF reforça que prazo para cobrança de responsável solidário só começa com sua intimação formal

A responsabilidade tributária solidária está prevista no artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN) e permite que o Fisco cobre o crédito tributário não apenas do contribuinte principal, mas também de terceiros que tenham vínculo jurídico ou interesse comum na situação que deu origem à obrigação tributária. É o caso, por exemplo, de sócios, administradores, sucessores, empresas do mesmo grupo econômico, entre outros. No entanto, essa forma de responsabilização não dispensa a observância dos limites legais, especialmente quanto à sua formalização e aos prazos para exigência do crédito.

Em decisão recente, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) firmou importante entendimento sobre o prazo decadencial na responsabilização solidária. No julgamento do processo nº 10380.001217/2009-18, o colegiado afastou a tese da Fazenda Nacional de que a lavratura do auto de infração contra o contribuinte principal automaticamente faria correr o prazo também contra os responsáveis solidários.

Segundo o entendimento adotado, o início do prazo decadencial contra o responsável solidário depende de sua intimação individual e formal, não podendo ser presumido a partir da ciência do devedor principal. A responsabilização solidária, portanto, não é automática nem reflexa, mas sim autônoma, exigindo o cumprimento das formalidades legais próprias para sua constituição.

Para o CARF, o respeito à decadência na responsabilização solidária reforça a segurança jurídica e evita o risco de eternização de créditos tributários por meio de notificações tardias a terceiros que não participaram diretamente da infração.

Além disso, o posicionamento sinaliza um movimento relevante dentro da jurisprudência administrativa e judicial, no sentido de conter a expansão da responsabilidade solidária, preservando a legalidade e a individualização da conduta de cada sujeito passivo.

Por fim, essa decisão traz consequências práticas relevantes para empresas, seus sócios e administradores. Na prática, o entendimento limita a atuação fiscal e oferece maior previsibilidade jurídica ao estabelecer que a responsabilização solidária não pode ser utilizada de forma retroativa ou sem respeito aos prazos decadenciais individuais. Assim, empresas passam a ter melhor respaldo para questionar cobranças tardias, protegendo-se de autuações baseadas em fatos antigos e promovendo uma atuação mais estratégica em sua defesa tributária.

Tags: No tags