RECEITA FEDERAL DEVE CANCELAR O CNPJ DE 3,4 MILHÕES DE EMPRESAS

Por Amanda Silva

05/09/2018

A Tarde SP

 

A Receita Federal alertou esta semana que poderá retirar o registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas que não entregaram escriturações e declarações nos últimos cinco anos. Segundo o órgão, cerca de 3,4 milhões de inscrições podem ser declaradas inaptas até maio do próximo ano.

A entrega destas documentações para as empresas é importante para que o fisco federal “tenha condições de verificar se a empresa está em consonância com as normas de apuração dos impostos, se está havendo o recolhimento regular de todos os tributos e se a contabilidade da empresa está de acordo com as legislações societária e contábil” , disse Antônio Colucci, advogado tributarista do Chamon Santana Advogados.

A inaptidão do CNPJ, segundo informações disponibilizadas pela Receita, pode trazer consequências negativas para o contribuinte, como, por exemplo, ser impedido de participar de novas inscrições, não poder dar baixa de ofício na inscrição, a utilização da inscrição para fins cadastrais passará a ser in válida e os sócios serão responsabilizados pelos débitos em cobrança.

Como consultar

O contribuinte pode consultar a existência de omissões da entrega destas declarações no portal e-CAC, em “certidões e situação fiscal” , no item “consulta pendências –situação fiscal” , com relação às obrigações não previdenciárias; ou no “consulta pendências –situação fiscal –relatório complementar”com relação às obrigações previdenciárias.

Uma vez constatada a omissão de declarações, “as pessoas devem imediatamente regularizar a sua condição, inclusive, se for o caso, proceder com o pagamento dos tributos devidos e, claro, com a multa pelo atraso na entrega das obrigações fiscais” , alertou Leandro Lucon, head do grupo de direito contencioso tributário do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

Ainda segundo Lucon, a hora do preenchimento destas declarações merece total atenção, pois “a empresa poderá receber, além da multa pelo atraso na entregados documentos fiscais, multa punitiva de até 150% do valor não apurado dos tributos”

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