A Receita Federal enviou 5.536 avisos de autorregularização a pessoas jurídicas, envolvendo divergências que somam mais de R$ 3,55 bilhões em IRPJ e CSLL[1]. A iniciativa integra a ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, que busca estimular a correção espontânea antes da abertura de fiscalização.
A seleção foi feita pela Malha Fiscal Digital (MFD), que cruza dados da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), DCTF e DCOMP. O foco recai sobre empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, considerando parâmetros que medem a relação entre tributos e receita bruta e a compatibilidade entre valores declarados e resultado contábil.
Os avisos são encaminhados por via postal e pela Caixa Postal do e-CAC, com prazo para autorregularização até 31 de outubro de 2025. Para empresas sob monitoramento de maiores contribuintes, a comunicação ocorre via e-MAC. Após o prazo, a Receita fará nova checagem e quem não se ajustar ficará sujeito à lavratura de autos de infração, com multa de ofício e juros de mora.
Na edição de 2024, milhares de contribuintes que não aderiram ao aviso foram autuados, resultando em bilhões de reais em créditos tributários. Esse histórico mostra que a autorregularização não deve ser vista apenas como obrigação, mas como estratégia preventiva essencial para reduzir riscos, preservar o caixa e manter previsibilidade em um cenário de fiscalização digital cada vez mais rigorosa.
[1]https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/receita-federal-inicia-nova-edicao-da-acao-de-conformidade-201cinsuficiencia-de-declaracao-e-recolhimento-de-irpj-csll