ANTT ESTABELECE REGRAS PARA RELICITAÇÃO DE RODOVIAS

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou resolução estabelecendo as diretrizes para relicitação de contratos de concessão de rodovias sob sua competência.

 

Termo Aditivo

Nas rodovias submetidas a processo de relicitação, será firmado um termo aditivo entre a ANTT e a concessionária atual contemplando, entre outros aspectos, garantias e seguros a serem mantidos, regras de transição da operação e dos ativos vinculados à concessão, bem como a tarifa a ser praticada até o encerramento do vínculo.

 

Pedágio

A tarifa de pedágio deverá, em regra, ser a mesma praticada no contrato vigente. A resolução, todavia, contempla a hipótese de, excepcionalmente, caso a tarifa vigente seja economicamente inviável, as partes negociarem um novo valor a ser praticado até o final do processo de relicitação.

 

Transição Operacional e de Ativos

A transferência da operação e dos ativos vinculados à concessão deverá ser iniciado nos 24 meses que antecedem ao final do contrato ou com a qualificação da rodovia no Programa de Parcerias para Investimento (PPI) para fins de relicitação.

A resolução prevê um período de convivência entre a concessionária atual e o futuro operador da rodovia. Esse período coincidirá com os últimos 30 dias de vigência do contrato firmado pela concessionária atual.

Os procedimentos constarão de anexo ao termo aditivo ao contrato de concessão.

 

Desmobilização

A desmobilização deverá constar de plano específico a ser apresentado pela concessionária em até 03 meses da data prevista para o encerramento da vigência do contrato, sob pena de aplicação de penalidades.

 

Em caso de dúvidas, nossa equipe de Licitações e Contratos Públicos está à disposição para esclarecê-las.

 

 

 

 

LUIS FELIPE DALMEDICO SILVEIRA

felipe.silveira@fius.com.br

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