DESBUROCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀS FERRAMENTAS DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Sabe-se que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova o inadimplemento e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas. O que também se sabe é que protestar um título pode não ser uma tarefa fácil.

As instituições bancárias, quando responsáveis pelo registro desses títulos, conferem ao seu emitente a opção de instruir o protesto desses documentos, desde que mediante o pagamento de custos e taxas pelo serviço. Considerando que o protesto, em regra, deve ocorrer no domicílio do devedor, aqueles que não contam com os serviços das instituições financeiras precisam obter o contato de cada cartório do país para viabilizar a apresentação de títulos a protesto – o que certamente leva bastante tempo.

Pensando nisso, o CNJ criou, em 2013, a Central de Serviços Eletrônicos de Protesto, com o intuito de facilitar o acesso a serviços de protesto de forma gratuita e online. A plataforma é nacional, de modo que abrange diversos serviços como apresentação de títulos a protesto, emissão de boletos para pagamentos de emolumentos, cancelamento de protestos e até mesmo a quitação de dívidas cujos protestos foram apresentados. Destaca-se que tais serviços são gratuitos – havendo necessidade de pagamento somente dos débitos protestados e dos emolumentos para baixa – portanto, o credor não precisará contar com tarifas bancárias para exercer seu direito ao protesto.

A abrangência dos cartórios de protestos pelo país cresce a cada dia, sendo que, no estado de São Paulo, 100% dos cartórios já aderiram ao sistema. Para utilizar as funcionalidades mais simples, o usuário necessita apenas de login e senha, e, para apresentação de títulos a protesto, há necessidade de acesso via certificado digital.

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