A COMISSÃO DE CORRETAGEM DIANTE DOS APLICATIVOS E PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA

A atividade dos corretores de imóveis é regulamentada pelo Código Civil – nos artigos 722 a 729 – e pela Lei nº 6.530/78. A legislação garante ao corretor de imóveis, devidamente registrado pelo CRECI, o direito ao recebimento de sua comissão a cada transação imobiliária realizada.

Entretanto, seguindo a tendência tecnológica, existem atualmente diversas plataformas digitais e aplicativos de compra, venda e aluguel de imóveis, os quais levam os consumidores diretamente ao seu objetivo, sem a intermediação de um corretor de imóveis.

Esses instrumentos digitais tornariam “desnecessária” a intermediação de um corretor de imóveis, isentando o interessado pelo pagamento da comissão a um profissional. Mas, por outro lado, não há a figura do profissional registrado pelo CRECI para intermediar, opinar, esclarecer questões técnicas e garantir a segurança da transação imobiliária.

De acordo com o artigo publicado no site da ABADI (Associação Brasileira das Administradores de Imóveis), “o mercado imobiliário começa a enfrentar os mesmos desafios que os táxis, hotéis e restaurantes tiveram com a chegada de plataformas como o Uber, o Airbnb e o iFood, que conectam os serviços ao cliente final por meio de tecnologia (aplicativos, em especial)”, de modo que “os profissionais do setor imobiliário terão que se reinventar para se adequarem à nova tendência em relação à tecnologia.”

Esse novo rumo indica que a concretização da transação imobiliária seja cada vez mais simplificada com a tecnologia, pondo em xeque a subsistência da corretagem como ela é hoje. Nenhum segmento é imune às inovações tecnológicas, e com a corretagem não será diferente.

Por exemplo, hoje já se identifica a tendência de se utilizar recursos como análise de dados para uma prestação de serviço de corretagem “data driven”. Da mesma forma, já estão sendo utilizadas ferramentas de aprimoramento de pesquisa, como mapa interativo e tour virtual nos imóveis.

Esse serviço ainda tem muito valor a agregar à experiência de compra, mas deverão os profissionais do mercado imobiliário se adaptar para garantir um resultado efetivamente superior graças à sua atuação – promovendo um serviço compatível às tecnologias atuais e, consequentemente, garantindo a subsistência desse serviço.

 

 

Cannie Mayumi Uehara

cannie.uehara@fius.com.br

 

Gabriel Gallo Brocchi

gabriel.brocchi@fius.com.br

Tags: No tags