MP Nº 1.052/2021 E O FUNDO DE ESTRUTURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE CONCESSÃO E PPPS

Em 19 de maio, foi editada a MP nº 1.052/2021 que autoriza a União a participar de fundo de estruturação e desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs) em todos os níveis da federação.

A iniciativa tem como objetivo aperfeiçoar a estruturação de projetos futuros, a partir da transmissão de know how e de suporte financeiro a futuras concessões.

Nesse sentido, a instituição administradora do fundo poderá ser contratada pelas pessoas jurídicas de direito público interno titulares, constitucionalmente, dos serviços a serem concedidos, para a prestação de serviços técnicos especializados de estruturação de projetos de concessão e PPPs, inclusive para fins de revisão, aperfeiçoamento e complementação de processos já em andamento.

Antes da MP, algumas iniciativas isoladas, em âmbito federal, como a do BNDES FEP e o FEP Caixa, eram utilizados para fins de estruturação de projetos – sendo que, no primeiro caso, a iniciativa se dava no âmbito dos Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI) de que trata o art. 21, da Lei nº 8.987/1995. A tendência, a partir da MP nº 1.052/2021, é de ampliação, intensificação e ganho de qualidade dos processos de estruturação de projetos de concessão no país.

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