VENTURE CAPITAL: O QUE É O CONTRATO DE SAFE?

Venture capital (também conhecido como capital de risco) é uma modalidade de investimento focada em startups e empresas de pequeno e médio porte com alto potencial de crescimento, mas também com alto nível de risco.

Ao realizar captações de investimento (as chamadas “rodadas de investimento” no mundo de Venture Capital), as startups costumam recorrer ao mútuo conversível que, apesar de muito utilizado, não é o único instrumento que pode ser adotado nas primeiras rodadas de investimento. O SAFE (Simple Agreement For Future Equity) vem ganhando cada vez mais espaço entre empreendedores e investidores no Brasil.

Buscando acelerar o financiamento para startups em fase inicial, a empresa americana Y Combinator criou, em 2013, o SAFE, ou “Acordo Simples para Participação Futura” em tradução livre. Na prática, um SAFE pode ser utilizado pela startup e pelo investidor para atingir os mesmos objetivos negociados no mútuo conversível, ou seja, em troca de aporte inicial o investidor passa a ter o direito de converter o investimento em participação societária após a ocorrência de um evento específico.

Entretanto, a principal diferença entre o SAFE e o mútuo conversível consiste no fato de que o aporte não é classificado como um empréstimo, mas sim como uma garantia da conversão em ações, ou seja, um instrumento de equity. Além disso, o SAFE não possui data de vencimento, diferente do mútuo conversível que exige a determinação de um vencimento da dívida.

O SAFE também permite o estabelecimento de algumas condições inovadoras, como, por exemplo, a possibilidade de o valuation da empresa e o percentual de participação a ser adquirida serem definidos em momento posterior à assinatura do SAFE (desde que cumpridas as condições previamente estabelecidas pelas partes), isso é, quando houver um evento de liquidez (geralmente na ocorrência de uma nova rodada de investimento).

Dessa forma, o investimento via SAFE pode ser feito em rodadas não precificadas, ou seja, aquelas nas quais o valor da empresa ainda não está estabelecido. Por conta disso, o instrumento não requer grandes negociações de valores e não possui incidência de taxa de juros, sendo de fácil utilização e um dos principais motivos que levam investidores e empresas a utilizá-lo.

Como uma forma de recompensar os investidores na fase seed por assumirem um risco maior e assegurar sua participação futura no negócio, é comum durante a negociação do SAFE estabelecer um “valuation cap”, ou seja, um “teto” para fins de determinação do preço por ação que garante ao investidor o limite até o qual aceita ser diluído em rodadas futuras de investimento. Nesse sentido, é comum também a oferta ao investidor de um desconto no preço por ação.

Como muitos investidores de venture capital são estrangeiros e fazem suas negociações lá fora, o SAFE acaba sendo priorizado por tais investidores por ser um instrumento regido por leis internacionais (possui diferentes modelos desenvolvidos pela Y Combinator para os EUA, Canadá, Ilhas Cayman e Singapura).

Uma desvantagem do SAFE acaba sendo o custo adicional para a criação de um veículo estrangeiro que receberá o investimento na jurisdição aplicável. Apesar de o processo de constituição de veículo no exterior ser rápido e simples, gera despesas transacionais extras para a empresa investida.

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