UNIÃO EUROPEIA APROVA PROPOSTA DE DIRETIVA PARA DUE DILIGENCE DE SUSTENTABILIDADE CORPORATIVA

Ao final do mês de fevereiro, o comissariado da União Europeia (UE) aprovou uma proposta sobre o tema due diligence de sustentabilidade corporativa.

O objetivo da diretiva é fomentar o comportamento corporativo sustentável e responsável e ancorar os direitos humanos e as considerações ambientais nas operações das empresas e na governança corporativa.

As novas regras buscam garantir que empresas avaliem e enderecem possíveis impactos adversos de suas ações, inclusive em suas cadeias de valor dentro e fora da Europa.

Os elementos fundamentais desse dever seriam identificar, prevenir, mitigar e contabilizar os impactos negativos dos direitos humanos e ambientais nas próprias operações da empresa, suas subsidiárias e suas cadeias de fornecedores.

Além disso, grandes empresas devem ter um plano para garantir que sua estratégia de negócios seja compatível com a limitação do aquecimento global a 1,5 °C, segundo o Acordo de Paris.

Os diretores de companhias com sede ou operação na União Europeia serão incentivados a contribuir para as metas de mitigação da sustentabilidade e das mudanças climáticas, e devem criar e supervisionar a implementação dos processos de due diligence e a integração da due diligence na estratégia corporativa.

Além disso, ao cumprir seu dever de agir no melhor interesse da empresa, os diretores devem levar em conta os direitos humanos, as mudanças climáticas e as consequências ambientais de suas decisões.

Certamente é uma decisão que segue a agenda ESG compartilhada mundialmente em 2021.

A UE espera que tal medida auxilie os cidadãos com uma melhor proteção dos direitos humanos, incluindo os direitos trabalhistas, propicie um meio ambiente mais saudável para as gerações presentes e futuras, maior confiança nos negócios, mais transparência – permitindo escolhas informadas –, e melhor acesso à justiça para as vítimas.

Para empresas, a diretiva espera ser um marco harmonizado para a UE, criando segurança jurídica e igualdade de condições, maior confiança do cliente e comprometimento dos funcionários, melhor conscientização sobre os impactos negativos do meio ambiente e dos direitos humanos das empresas, melhor gerenciamento de riscos e adaptabilidade, maior atratividade para talentos, investidores orientados à sustentabilidade e aos compradores públicos, maior atenção à inovação e melhor acesso ao mercado financeiro.

Vale dizer que esse movimento de criação da diretiva surgiu do pleito de uma ampla gama de grupos de partes interessadas, incluindo representantes da sociedade civil, cidadãos da UE, empresas e associações empresariais, que solicitaram regras obrigatórias e válidas para todos.

O racional foi: se as empresas desempenham um papel fundamental na criação de uma economia e sociedade sustentáveis e justas, é natural que tenham essas bases incutidas em seus princípios de negócios, se não pela cultura da organização, pela Lei.

Além disso, a crescente complexidade e a natureza global das cadeias de suprimentos teriam tornado desafiador para as empresas obter informações confiáveis sobre as operações dos fornecedores, da mesma forma que a fragmentação de regras por estado-membro retardaria a aceitação de boas práticas.

Coincidência ou não, o grande número de dispositivos legais que versam sobre temas relacionados a direitos humanos e meio ambiente no Brasil também não ajudam as empresas a decidir qual caminho seguir, além de gerar a temida insegurança jurídica.

Como próximos passos, a diretiva seguirá para aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho da UE. Uma vez aprovados, os estados-membros terão dois anos para transpor a norma para o direito nacional.

Tomando por base o que já aconteceu com diversos conceitos e normas que surgiram na Europa e depois se espalharam pelo mundo, vide a proteção de dados (GDPR/LGPD), seja pelas empresas de matriz europeia, seja pelas brasileiras, norte americanas ou asiáticas, é importante que o mercado brasileiro fique atento ao que determina essa diretiva.

Reforçar processos de due diligence de terceiros (e claro, da cadeia de suprimentos, vide KYC e KYS), realizando-os de fato e de maneira ampla e criteriosa, ressaltando a análise de direitos humanos e meio ambiente nas operações das empresas, é de suma importância, e em breve tem tudo para ser uma obrigação legal.

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