TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS GERA RISCOS CRIMINAIS PARA EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS

Na noite do dia 22.02.2023, em uma operação conjunta realizada pela Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério Público do Trabalho e Emprego e Polícia Rodoviária Federal foram resgatados mais de 200 trabalhadores em condições análogas à escravidão, os quais estavam atuando na colheita de uva para vinícolas em Bento Gonçalves. O resgate dos trabalhadores já se transformou na maior operação deste tipo na história do Estado.

A situação foi denunciada após seis homens conseguirem fugir do local onde viviam e buscar contato com a Polícia Rodoviária Federal, que prestou auxílio aos trabalhadores e deu início à operação. Os trabalhadores relataram que eram obrigados a trabalhar diariamente das 5h às 20h, sem pausas, e com folgas apenas nos sábados — embora fossem forçados a assinar no ponto que folgavam também aos domingos.

Os trabalhadores vítimas possuíam vínculo empregatício com uma empresa que prestava serviços na colheita da uva para grandes vinícolas da Serra Gaúcha.

O trabalho análogo à escravidão pode ser caracterizado quando a prestação de serviços pelos trabalhadores se dá em condições não só ilegais sob a perspectiva trabalhista, mas também desumanadas e indignas.

O exemplo mais clássico é a exigência por serviços pesados, extraordinários, sem o descanso legal, com excesso de horas na jornada e com restrição de liberdade vinculada a “débitos” dos trabalhadores para com o empregador.

Para além dos impactos trabalhistas, essa condição é caracterizada como crime, previsto no art. 149, do Código Penal. No caso de condenação, a pena poderá ficar entre dois e oito anos de reclusão, podendo aumentar no caso de escravização de criança e adolescente.

Vale ressaltar que, a rigor, deverão ser punidos igualmente aqueles que, além de causar as situações degradantes acima, ajam com o fim de reter o trabalhador, cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, manter vigilância ostensiva no local de trabalho ou retenham documentos ou objetos pessoais do trabalhador e até mesmo os responsáveis pela empresa  tomadora de serviços da empresa terceirizada, como neste caso, as vinícolas.

O administrador da empresa prestadora de serviços para as famosas vinícolas chegou a ser preso durante a operação. Posteriormente, foi liberado após pagar fiança no valor de R$ 39.060,00.

Neste contexto, é extremamente importante que empresas que mantenham contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada tenham mecanismos de controles internos efetivos para mitigar os riscos de sua responsabilização não só no âmbito trabalhista mas também no criminal, sob pena de seus sócios, diretores e gerentes serem responsabilizados criminalmente pela prática de crime de redução a condição análoga à de escravo.

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