STJ analisará possibilidade de fixação de honorários em caso de pagamento extrajudicial de débito tributário

Em 13/10/2025, ao admitir o Recurso Especial nº 2.215.141/PE, o Superior Tribunal de Justiça sinalizou a formação de um novo Tema Repetitivo, por meio do qual se decidirá sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em favor do Fisco, quando o débito tributário for quitado após o ajuizamento da execução fiscal, mas antes da citação do devedor.

No despacho que determinou a distribuição do recurso, proferido após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República quanto à afetação do recurso como representativo da controvérsia, o Ministro Moura Ribeiro, do STJ, reconheceu a relevância do tema e também a repetitividade da discussão no âmbito das execuções fiscais. Em razão desse entendimento, manifestou-se pela submissão do recurso à sistemática dos recursos especiais repetitivos, com a finalidade de formar entendimento vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário e evitar a remessa de novos recursos ao Superior Tribunal de Justiça para a discussão da mesma matéria.

Ainda que a formação do Tema Repetitivo seja positiva para o contribuinte, por fornecer maior segurança jurídica e previsibilidade, o prognóstico no Superior Tribunal de Justiça tem se mostrado desfavorável: o entendimento atual da Corte, que vigora desde 2016, é o de que os honorários advocatícios são devidos à Fazenda Pública, mesmo na hipótese de quitação extrajudicial do débito, quando ainda não foi efetivada a citação no procedimento de execução fiscal.

Com isso, a hipótese mais provável é que o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a controvérsia, fixe tese vinculante que vá ao encontro do entendimento já dominante naquele tribunal: o contribuinte é responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, mesmo que quite o débito antes de ser citado. Caso essa tese venha a se confirmar, os demais órgãos do Poder Judiciário deverão aplicá-la obrigatoriamente, e o rito da execução fiscal poderá se tornar ainda mais custoso para o devedor.

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