Na tarde do último dia 20 de fevereiro, o Ministro Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, excluiu do calendário de julgamento da sessão de 25/02/2026 os Temas nº 118 e nº 843, que tratam, respectivamente, da exclusão do ISS e do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Quanto ao Tema nº 118, vale lembrar que o julgamento foi suspenso em 28/08/2024 pelo Ministro Luís Roberto Barroso, com placar empatado em 5×5. Dessa forma, resta pendente apenas o voto do Ministro Luiz Fux, que já sinalizou, anteriormente, posicionamento favorável aos contribuintes em assunto similar.
No que se refere ao Tema nº 843, por sua vez, houve pedido de destaque quando já havia maioria formada em favor dos contribuintes (6×5). Em razão disso, o julgamento será reiniciado em sessão presencial, preservando-se, em princípio, apenas os votos dos Ministros aposentados — ou seja, a votação recomeçará com 4 votos já favoráveis à exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Diante da retirada de pauta, cabe ao contribuinte aguardar nova inclusão dos Temas em nova pauta pelo Ministro Presidente, ainda sem data prevista.