STF JULGA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO SOBRE O FUNRURAL

O Supremo Tribunal Federal (STF), depois de mais de 17 anos de discussão, decidiu pela constitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) aos casos em que o produtor é pessoa física, findando a discussão da legitimidade da cobrança após a edição da Lei nº 10.256/2001.

Em razão da derrota, os contribuintes apresentaram recursos contra a decisão vinculativa do STF para discutir a modulação dos seus efeitos, ou seja, para que o FUNRURAL fosse cobrado apenas nos períodos posteriores ao julgamento final do processo e, claro, perdoando os valores não recolhidos ao longo dos anos.

Apesar do apelo dos produtores rurais, no último dia 23 de maio, a Suprema Corte proferiu sua decisão negando provimento ao recurso dos contribuintes quanto à mencionada modulação, de forma a permitir que o governo proceda com a cobrança imediata e retroativa dos produtores rurais que são pessoas físicas.

O entendimento vencedor, acatado por sete entre os dez Ministros presentes, foi que não haviam fundamentos constitucionais legítimos para embasar o perdão da dívida do passado, já que apenas houve a declaração de que a Lei é, de fato, constitucional.

Estima-se que a negativa de modulação dos efeitos sobre a exigência do FUNRURAL pelo STF tenha impacto sobre mais de 15 mil processos que estavam suspensos, aguardando apenas o posicionamento da Corte Suprema, o que explica a resistência dos produtores rurais.

Considerando que essa decisão se refere apenas aos casos em que o produtor é pessoa física, o enredo do FUNRURAL está longe de chegar ao seu deslinde final, uma vez que o maior passivo dessa contribuição não é dos produtores, mas, sim, das pessoas jurídicas. Portanto, o Judiciário será chamado a decidir sobre o tema.

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