STF DERRUBA MARCO TEMPORAL DAS TERRAS INDÍGENAS

Na última quinta-feira (21/09), o Superior Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas.

A tese do marco temporal estabelecia que a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988.

O STF entendeu que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

A decisão do STF terá repercussão geral e será aplicada em, pelo menos, 226 casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário que estavam suspensos à espera dessa definição, o que irá impactar diversos proprietários de áreas rurais.

A decisão também vai orientar demarcações de terras que serão feitas pelo governo federal.

Com a tese do marco temporal rejeitada, o STF ainda deve discutir e formular o entendimento comum dos ministros sobre o tema. Entre os pontos que ainda precisam ser definidos estão a indenização de não-indígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

Mesmo com a decisão do STF, a frente parlamentar buscará aprovar o projeto do marco temporal do Senado. O Projeto de Lei 490/07, aprovado na Câmara e em discussão no Senado (PL 2903/23), vai em sentido contrário à decisão do STF. O líder do governo no Senado, o senador Randolfe Rodrigues, afirmou que o governo vai buscar um acordo, com possível mudanças no texto que foi aprovado pela Câmara, pois, para ele, “não parece de bom tom confrontar o Superior Tribunal Federal com um projeto de lei que flagrantemente será inconstitucional”.

 

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