Regularização fiscal em 2026: oportunidades e novos cenários de regularização tributária

O primeiro semestre de 2026 concentra oportunidades relevantes de regularização fiscal em âmbito municipal e estadual, em diferentes estados do país, uma vez que diversos programas especiais estão vigentes e permitem reduções expressivas de juros e multas, exigindo análise estratégica por parte das empresas com passivo tributário.

Atualmente, os principais programas abertos são:

ENTE FEDERATIVO PROGRAMA PRAZO DE ADESÃO
Município de São Paulo Fique em Dia 30/06/2026
Rio de Janeiro REFIS RJ 08/04/2026
Goiás Negocie Já II 31/07/2026
Amazonas REFIS 31/03/2026
Alagoas PROFIS 31/03/2026
Acre REFIS 30/03/2026
Pernambuco Dívida Zero 31/03/2026
Roraima REFIS-ICMS 10/04/2026

 

No Município de São Paulo, o destaque é o Programa Fique em Dia, que permite a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Podem ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas e multas, entre outros. Os descontos variam conforme a modalidade escolhida e podem alcançar 95% sobre multas e juros. O parcelamento pode ocorrer em até 120 meses, e a adesão permanece aberta até 30 de junho de 2026.

No âmbito estadual, merece atenção o REFIS RJ, prorrogado até 8 de abril de 2026, que permite a regularização de débitos com fato gerador até 28 de fevereiro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa. Os descontos podem chegar a 95% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento, mediante adesão pelos sistemas da SEFAZ/RJ ou da PGE-RJ.

Outros estados, como Goiás, Amazonas, Alagoas, Acre, Pernambuco e Roraima, também disponibilizam programas de regularização com percentuais expressivos de redução, que variam conforme a modalidade de pagamento escolhida e a natureza do débito.

Antes da adesão, é recomendável análise individualizada do passivo, considerando elegibilidade, impacto financeiro, eventual existência de garantias e reflexos contábeis. A decisão deve ser técnica e estratégica, especialmente em casos de débitos ajuizados ou com discussão administrativa em curso.

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