REGIMES ESPECIAIS: UM MEIO DE MELHORAR O RESULTADO FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DURANTE A COVID-19

Desde março de 2020, o Brasil e o mundo estão passando por uma pandemia decorrente da COVID-19, que está prejudicando diversos setores da economia. Por essa razão, muitas empresas estão utilizando os Regimes Especiais tributários para melhorar as suas operações.

Os Regimes Especiais são normas individualizadas, pleiteadas pelos contribuintes, aprovadas pelo Fisco e são válidas apenas ao contribuinte solicitante.

Esse tratamento tributário diferenciado tem por objetivo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, tanto a principal, quanto a acessória. Isso porque há situações no desenvolvimento de suas atividades que não estão previstas em lei, ou a burocracia (por exemplo, emissão de notas fiscais) está onerando o seu desenvolvimento e/ ou, ainda, os contribuintes estão sofrendo o impacto negativo em seu fluxo de caixa, em razão da realização de operações cuja tributação na entrada é maior que a de saída.

Um ótimo exemplo para demonstrar o ganho de fluxo de caixa é quando uma empresa adquire produtos importados para insumo ou revenda (alíquota de 18%), tem a saída subsequente para outra Unidade da Federação (alíquota de 4%) e pleiteia um regime especial objetivando suspender o ICMS incidente na importação. Dessa forma, o ICMS será recolhido no mês subsequente, após ser apurado, englobadamente, com as demais operações efetuadas no período.

Assim, não haverá o recolhimento antecipado do ICMS importação, quando há o desembaraço aduaneiro, e também não haverá o acúmulo de saldo credor de 14% por operação (creditamento de 18% a título de ICMS importação e um débito de 4% a título de ICMS interestadual), saldo esse que só seria restituído em aproximadamente dois anos, por meio da realização de pedidos de apropriação de crédito acumulado, junto no sistema E-credac, isso no Estado de São Paulo.

Desta feita, deixa de haver o desencontro de caixa e a perda de valor financeiro do dinheiro, pois não haverá mais o recolhimento antecipado no desembaraço aduaneiro e a restituição do valor correspondente aos 14% de crédito em aproximadamente dois anos, melhorando assim a gestão financeira da empresa.

Importante asseverar que não há apenas essa modalidade de regime especial, mas também diversos tipos de regimes especiais já regulamentados, no Estado de São Paulo e em outras unidades da Federação, como também há a oportunidade de pleitear regimes especiais específicos para atender a necessidade de cada empresa.

Sendo assim, é evidente que o Regime Especial é uma boa ferramenta a ser utilizada pelos contribuintes para melhorar seu fluxo de caixa nesta atual crise econômica oriunda da COVID-19.