Próximo prazo para declaração periódica trimestral se encerra em 31 de dezembro

A declaração periódica trimestral (“Declaração Trimestral”) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (“Empresas Receptoras”), sendo exigida pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) trimestralmente.

A próxima Declaração Trimestral, cujo prazo de entrega se encerra em 31/12, é aplicável às Empresas Receptoras que apresentaram, na data base de 30/09, ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00.

De caráter obrigatório, a não apresentação da Declaração Trimestral, bem como sua entrega fora do prazo ou com informações incompletas, equivocadas ou falhas, poderá acarretar a aplicação de multa de até R$500.000,00 pelo BCB, podendo ser majorada em casos específicos.

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