A declaração periódica trimestral (“Declaração Trimestral”) é aplicável às empresas nacionais que possuam participação de sócios não-residentes em seu capital (“Empresas Receptoras”), sendo exigida pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) trimestralmente.
A próxima Declaração Trimestral, cujo prazo de entrega se encerra em 30/09, é aplicável às Empresas Receptoras que apresentaram, na data base de 30/06, ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
De caráter obrigatório, a não apresentação da Declaração Trimestral, bem como sua entrega fora do prazo ou com informações incompletas, equivocadas ou falhas, poderá acarretar a aplicação de multa de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo BCB, podendo ser majorada em casos específicos.