PRORROGADO O PRAZO PARA A ENTREGA DE FORMULÁRIOS DA LEI DO BEM

A Portaria MCTIC n° 4.232/2019 prorrogou para 31 de outubro de 2019 o prazo para que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) apresentem o formulário com as informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano base 2018.

Trata-se de autorização excepcional, visto que o prazo máximo para reporte normalmente é até 31 de julho do ano subsequente à realização dos dispêndios com P&D, cuja a não observância acarreta na perda do direito aos incentivos.

Portanto, as empresas que não entregaram o formulário até 31 de julho deste ano têm mais uma oportunidade para reportarem as informações ao MCTIC e se aproveitarem dos benefícios da Lei do Bem.

 

Fernanda de Almeida Prado Sampaio

fernanda.sampaio@fius.com.br

 

Marina Di Nardo Silva

marina.silva@fius.com.br

 

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