PRAZO DE ENTREGA DA EFD-REINF É ADIADO E eSOCIAL SERÁ SUBSTITUÍDO

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.921/2020, a Receita Federal adiou a data da obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para determinado grupo de contribuintes, entre eles o Simples Nacional, anteriormente obrigatória a partir de 10 de janeiro de 2020. A nova data será fixada através de outro ato normativo.

A alteração se deu em razão da necessidade de concluir o novo sistema das Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, em que haverá simplificação do envio de informações que hoje são exigidas pelo eSocial.

A mudança já era esperada desde a publicação da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), de modo que haverá modificação da forma em que as informações exigidas serão recepcionadas e terão impactos na EFD-Reinf.

A EFD-Reinf é um módulo do Sped, que deve ser entregue por pessoas jurídicas e físicas, para complementar o eSocial. Essa obrigação acessória tem como objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de IRPJ e CSLL, salvo informações relacionadas ao trabalho, entre outros.

Apesar das mudanças, é importante lembrar que até o momento continua sendo obrigatória a entrega tanto do eSocial quanto da EFD-Reinf.

 

 

JACKELINE FOLCHINI FARES
jackeline.fares@fius.com.br

 

ALICE MALDONADE BRYAN
alice.bryan@fius.com.br

Tags: No tags