O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 30 de setembro, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária do consumo, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023. O texto aprovado, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), consolida diretrizes centrais para o funcionamento do novo modelo de tributação sobre bens e serviços e agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
A proposta trata da governança, fiscalização, arrecadação e distribuição do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS a partir de 2033, além de regulamentar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Um dos principais instrumentos criados é o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade pública e independente, que coordenará a arrecadação e a repartição das receitas entre estados e municípios, garantindo equilíbrio federativo.
Entre os destaques da regulamentação estão as regras para a transição do sistema atual para o novo modelo, a previsão de cashback para contribuintes de baixa renda, mecanismos de split payment para combate à sonegação e a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo Tributário, destinada à uniformização das decisões administrativas envolvendo IBS e CBS.
A calibragem das alíquotas será feita entre 2029 e 2032, com base em dados mais recentes (2024 a 2026), substituindo o período inicialmente proposto (2012 a 2021). O seguro-receita, destinado a compensar perdas dos entes federativos, teve sua vigência estendida até 2096. As plataformas digitais também passam a ter obrigações acessórias mais rigorosas, inclusive com responsabilidade solidária em casos de sonegação.
Outro ponto relevante é a instituição do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas, álcool e tabaco, com alíquota limitada a 2%. A medida gerou controvérsia entre os senadores, com parte do plenário defendendo uma alíquota mais elevada por razões de saúde pública.
O projeto também trata da uniformização do ITCMD e do ITBI, da ampliação do uso da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) e da regulamentação de novos mecanismos como o regime específico de tributação para o futebol e a devolução tributária por cashback. No setor de combustíveis, foram introduzidas normas para coibir fraudes, aproximando a sistemática estadual da tributação federal sobre o setor.
A tramitação do PLP 108/2024 representa um avanço decisivo no processo de implementação da reforma tributária. Com a aprovação no Senado e retorno à Câmara, o desafio agora será concluir o ciclo de regulamentações necessárias até a efetiva implantação do novo modelo em 2026, com transição plena até 2033.