PAGAR OS TRIBUTOS DO MÊS CORRENTE OU ADERIR À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA?

Nem sempre as decisões de empresários e administradores de empresas são fáceis de serem tomadas.

Com a abertura da transação tributária, que oferece descontos nos pagamentos de débitos tributários inscritos em dívida, uma dúvida que se tornou recorrente aos empresários e aos administradores é: qual o melhor momento para realização do acordo?

Geralmente, empresas que possuem passivo tributário na PGFN ainda têm dificuldade para efetuar o pagamento dos tributos vencidos do mês corrente, gerando uma “bola de neve” nos débitos tributários.

Assim, mesmo com descontos significativos de juros, multas e encargos, verificamos poucas vantagens no acordo de transação para esses contribuintes, enquanto não for iniciado o pagamento dos tributos que vencem no mês corrente.

Isso porque, tão logo o débito passe à condição de devedor na Receita Federal, haverá a imputação de multa de mora de 20% sobre o valor do tributo devido. Após a inscrição em dívida ativa, há novo acréscimo de encargos advocatícios de mais 20%, dessa vez sobre todo o montante devido. Na prática, a dívida total fica aproximadamente 40% mais cara.

Apesar dos descontos da transação serem de até 100% dos juros, multa e encargos, na prática, esse desconto é de no máximo 50% para parcelamento em até 84 vezes, que é a quantidade máxima de parcelas para a maioria das empresas. Outro problema é que a transação tributária exige a regularização, no prazo de 90 dias, de novos débitos que vierem a ser inscritos em dívida, tornando ainda mais dificultoso o cumprimento do acordo.

Isso tudo, somado à ausência de um parcelamento que abarque débitos na Receita Federal e ao percentual baixo da SELIC, somente diminui a eficácia e amplitude da transação e dificulta as decisões dos empresários, que se veem num entrave de estratégias – aproveita os descontos para os débitos antigos ou direciona esforços para regularizar o momento atual?

 

 

 

LEANDRO LUCON

leandro.lucon@fius.com.br

 

KETHILEY FIORAVANTE

kethiley.fioravante@fius.com.br

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