OPÇÃO DE COMPRA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

Quando uma pessoa é sócia de uma empresa? Ora, em regra, quando ela comprova que é proprietária das ações ou quotas emitidas por essa sociedade. Consequentemente, esta pessoa adquiriu essa participação, de maneira clássica, pela subscrição de aumento de capital ou pela compra de ações ou quotas. Todavia uma pessoa pode desejar ser sócia, porém não poder ou não querer assumir essa qualidade em dado momento. Para esse cenário, o mundo jurídico prevê a possibilidade de celebração de um contrato de opção de compra, o qual será apresentado a seguir.

A opção de compra é um instrumento pelo qual qualquer pessoa (Outorgante) concede a outra pessoa (Outorgado) o direito a comprar determinada participação societária por um preço certo após um prazo ajustado ou acontecimento de um certo evento. Juridicamente, a opção de compra é regulada pelo art. 462 e seguintes do Código Civil, uma vez que se trata de um pré-contrato.  

Importante frisar que a outorga da opção é sempre futura. Em outras palavras, Outorgante e Outorgado definirão no texto do documento que, em dado período de tempo e condicionado ou não a certo evento futuro, um número específico de quotas ou ações será transferido pelo Outorgante ao Outorgado, desde que o Outorgado tenha as requerido dentro do prazo estimado e realize o pagamento do preço acordado na opção de compra.

Em suma, a opção de compra deverá conter os requisitos essenciais à compra e à  venda. Sendo assim, o contrato deverá prever quais quotas ou ações que o Outorgado poderá adquirir e o preço em dinheiro a ser pago por elas, sendo estabelecido um valor determinado ou métrica para calcular o seu valor no momento em que o Outorgado decidir exercer o seu direito. Ainda, para evitar controvérsias, recomendamos que seja previsto: (i) o preço da opção, ou seja, se ela foi outorgada de forma onerosa ou gratuita, (ii) o prazo para o exercício do direito, podendo conter o prazo mínimo ou prazo máximo, (iii) o tratamento de eventual direito de preferência entre os sócios; e (iv) eventuais peculiaridades acordadas entre as partes.

Por suas características, a opção de compra tem se tornado um mecanismo bastante utilizado como forma de bonificar e engajar colaboradores, empregados ou diretores, o famoso “stock option”. Dessa forma, o stock option, normalmente, determina uma meta de desempenho, que, se alcançada, dará ao colaborador o direito de adquirir participação societária da empresa por um valor pré-determinado.

Considerando sua versatilidade, como demonstrado acima, a opção de compra também é utilizada na reorganização patrimonial de empresas, na estruturação de regras de sucessão em famílias com vasto patrimônio e em diversas negociações.

Havendo dúvidas sobre os contratos de opção de compra e suas peculiaridades, nossa equipe Societária está à disposição para esclarecê-las.

 

Felipe Cervone

felipe.cervone@fius.com.br

 

Andrea Ometto Bittar Tincani

andrea.bittar@fius.com.br

 

Arthur Carvalhaes

arthur.carvalhaes@fius.com.br

 

Lara Sparapani de Magalhães

lara.magalhaes@fius.com.br

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