NOVA RESOLUÇÃO PROÍBE O USO DE ANIMAIS EM TESTES DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

A Resolução nº 58, de 24 de fevereiro de 2023 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), publicada em março do mesmo ano, dispõe sobre a proibição do uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes, que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas. Para fórmulas que sejam novas e ainda não tenham evidência de segurança ou eficácia, há a determinação da obrigatoriedade do uso de métodos alternativos, os quais substituem, reduzem ou refinam o uso de animais.

A Resolução busca atender às demandas da sociedade que objetiva o bem-estar animal e um consumo mais consciente, além de se alinhar às práticas internacionais, como no Reino Unido e na União Europeia, os quais baniram testes em animais nos anos de 1998 e 2013, respectivamente.

Em que pese o uso de animais em experimentos científicos e atividades didáticas ser necessário para o avanço do conhecimento em diversas áreas de pesquisa, o avanço da tecnologia e a busca por métodos alternativos têm sido prioridade para a comunidade científica em prol do bem-estar dos animais.

Ainda que a Resolução seja proveniente do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, as disposições não dispensam a observância de normas especiais editadas por outros entes e órgãos públicos com competência regulatória, tais quais a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Nesse sentido, no ano de 2022 a ANVISA aprovou norma que reduzia a necessidade do uso de animais em testes para pedidos de registro de medicamentos, cosméticos, produtos para saúde, produtos para limpeza e outros. O objetivo era fortalecer os métodos alternativos reconhecidos pelo CONCEA e induzir o abandono do uso de animais em pesquisas de eficácia e segurança de produtos por empresas.

Por fim, nota-se que os órgãos regulatórios brasileiros têm se alinhado cada vez mais às políticas internacionais, razão pela qual todos os segmentos que tratam de medicamentos, cosméticos, produtos de limpeza e saúde, devem se atentar às novas normas.

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