LGPD ENTRA EM VIGOR. E AGORA?

Nesta quinta-feira (17/09), a sanção presidencial ao Projeto de Lei de Conversão 34/2020, originado da Medida Provisória n⁰ 959/2020 formalizou o que já era esperado: a LGPD está valendo.

Após a edição da MP 959/2020, cujo artigo 4º prorrogava o início da vigência da Lei, havia o entendimento de que seria costurado um acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo que postergaria o início da vigência da Lei para 2021, todavia, após o Senado derrubar o artigo 4º da MP, tornou-se iminente a entrada em vigência da LGPD, a qual se concretiza na data de hoje (18/09).

Apesar das sanções administrativas passarem a  incidir apenas partir de agosto de 2021, é válido ressaltar que todos os direitos dos titulares de dados pessoais passam a viger a partir da presente data. Assim, esses titulares poderão exigir o cumprimento de seus direitos  judicialmente, hipótese em que as empresas estarão sujeitas à imposição de multas pelo Poder Judiciário.

Da mesma forma espera-se que órgãos representativos de direitos difusos e coletivos, como o Ministério Público, o Procon, a Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor, demandem perante o Poder Judiciário para fazer valer direitos dos titulares de dados eventualmente desrespeitados. Assim ocorreu na União Europeia quando a GDPR – lei equivalente – entrou em vigor por lá.

Às empresas que ainda não se adequaram aos parâmetros legais estabelecidos pela LGPD ou que começaram a se adequar  recentemente, o foco deve ser no atendimento aos titulares de dados.

Ou seja, paralelamente à implementação de um programa de conformidade na gestão de dados pessoais robusto, deve-se focar no respeito aos direitos dos titulares e no atendimento às suas requisições, vide o que consta dos  artigos 18 e seguintes da Lei.

Nesse momento, importante que as empresas busquem centralizar o atendimento das requisições, escolhendo um canal de fácil acesso  (um e-mail como protecaodedados@empresa.com.br seria um caminho?); estabeleçam um processo claro, com um fluxo  de atendimento às demandas dos titulares, incluindo um prazo determinado para a resposta; e tenham uma equipe treinada e preparada para atender aos titulares e processar internamente o pleito, sabendo quem consultar e onde buscar a informação.

Aos que ainda não adotaram medidas de adequação à Lei, importante começar a pensar a respeito.

A LGPD veio com o objetivo de empoderar o titular de dados pessoais, baseada em princípios claros e estabelecendo hipóteses específicas para o tratamento dos dados. As empresas que demonstrarem comprometimento em respeitar e bem atender aos   titulares, estabelecendo processos e políticas para tanto, serão recompensadas pelo reconhecimento do mercado e de seus clientes.

 

 

 

MARCO OROSZ

marco.orosz@fius.com.br

 

TIAGO EMMANUEL MARTINS CRESPO

tiago.crespo@fius.com.br

 

ISADORA DINIZ

isadora.diniz@fius.com.br

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