A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.812/2022, que propõe a revogação integral da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). O texto aprovado poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para deliberação no Plenário da Câmara. Trata-se de um passo significativo no debate legislativo sobre a alienação parental, com impacto direto nos litígios de guarda e convivência.
Ao longo de seus 15 anos de vigência, a Lei de Alienação Parental se tornou um marco nas disputas de guarda de filhos e de convivência. Apesar das virtudes pretendidas pela lei e de suas finalidades protetivas, com o passar dos anos, surgiram críticas quanto à sua aplicação prática. Isso porque a norma nem sempre atingiu seu propósito de proteger crianças e adolescentes. Em muitos casos, passou a ser instrumentalizada de forma distorcida, sendo invocada por genitores e advogados como estratégia de pressão ou de retaliação processual, o que acabou por banalizar a sua aplicação.
Suscitada de forma recorrente em disputas de guarda e convivência, muitas vezes de maneira inadequada — inclusive em contextos de simples divergências ou de retaliação entre as partes —, a lei passou a envolver crianças e adolescentes em conflitos que, longe de protegê-los, apenas lhes causavam prejuízos.
Em situações ainda mais sensíveis, a lei passou a ser suscitada como reação a denúncias reais de violência doméstica ou de abuso sexual, o que acabava por desviar o foco da apuração dessas denúncias graves e lançar dúvidas sobre relatos legítimos de vítimas.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), segundo nota técnica divulgada, defende a manutenção e o aperfeiçoamento da Lei de Alienação Parental, ressaltando seu importante papel na proteção integral de crianças e adolescentes contra violência psicológica familiar, sem distinção de gênero. A entidade reconhece que há distorções na aplicação da lei, mas considera que essas falhas exigem capacitação profissional, recursos técnicos e diretrizes claras, e não a sua revogação.
Segundo este entendimento, a eliminação da norma poderia invisibilizar comportamentos alienadores, enfraquecer mecanismos de proteção e prejudicar os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar saudável. Nessa perspectiva, a revogação da lei pode significar um retrocesso, ao restabelecer um cenário no qual situações reais de alienação parental, reconhecidamente presentes em muitos conflitos familiares, ficariam sem resposta jurídica adequada e exporiam crianças e adolescentes a práticas de interferência psicológica sem proteção normativa específica.
Defende-se, portanto, que eventuais distorções na aplicação da Lei de Alienação Parental sejam enfrentadas por meio do seu aperfeiçoamento e fortalecimento de critérios técnicos em sua utilização, uma vez que a própria legislação já prevê instrumentos para coibir denúncias falsas e punir o uso abusivo do instituto, mostrando-se mais adequado o aprimoramento do mecanismo de proteção existente do que a sua supressão completa.
Por fim, é fundamental destacar que a aprovação do PL nº 2.812/2022 pela CCJ não produz efeitos jurídicos imediatos, uma vez que o projeto ainda deverá ser apreciado e votado pelo Senado Federal. Até que isso ocorra, a Lei nº 12.318/2010 permanece plenamente em vigor, sem qualquer alteração prática nas ações judiciais que tratam de guarda, visitas e convivência familiar.