JULGAMENTO NO STF PODERÁ GERAR UM CRESCIMENTO EXPONENCIAL DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS POR CRIMES TRIBUTÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS

Não bastasse as dores já enfrentadas pelo mundo corporativo em decorrência da complexidade do sistema jurídico brasileiro, uma nova turbulência se aproxima com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 10 de março, da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4980.

A ação, que foi proposta pela Procuradoria Geral da República, tem como objetivo declarar inconstitucional o art. 83 da Lei nº 9.430/96, que determina que a representação fiscal para fins penais para apuração de crimes tributários e fazendários somente poderá ser encaminhada para o Ministério Público após decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência do crédito tributário correspondente.

Isso é, para que exista qualquer repercussão no âmbito penal em relação às questões tributárias e eventuais sonegações ou apropriações, é necessário que primeiro, o fisco, após analisar defesa e recursos administrativos, profira decisão definitiva concluindo que houve sonegação ou apropriação. Isso para garantir a ampla defesa e o contraditório ao contribuinte.

Caso o Supremo Tribunal Federal acolha o pedido da Procuradoria Geral da República e declare a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo, as consequências serão nefastas.

Em primeiro lugar porque estar-se-á assumindo claramente o uso do direito como mecanismo para forçar o contribuinte a efetuar o pagamento, tolhendo seu direito de exercer sua ampla defesa e contraditório no âmbito do procedimento administrativo.

Em segundo, pois haverá um aumento vertiginoso de inquéritos policiais e ações penais por crimes contra a ordem tributária ou previdenciários.

Por fim, mas não menos importante, haverá uma patente de insegurança jurídica para o contribuinte. Isso porque, caso opte por discutir administrativamente o suposto crédito tributário, poderá ser ver na condição de investigado, acusado e até mesmo condenado enquanto ainda discute no âmbito administrativo se o tributo é de fato devido. Ou seja, haverá o risco de uma condenação criminal, enquanto o próprio fisco ainda não concluiu se houve sonegação ou apropriação. Uma verdadeira aberração!

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