JULGAMENTO DO STF SOBRE A “TRAVA DE 30%” SERÁ RETOMADO NO PRÓXIMO DIA 27

No próximo dia 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar o julgamento acerca da inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 8.981/95, que limitam em 30% do lucro líquido ajustado o montante para aproveitamento de prejuízos fiscais de IRPJ e base negativa da CSLL (RE 591.340).

O tema da “trava de 30%” tem gerado intensos debates no CARF e no Judiciário nos últimos anos, inclusive já foi objeto de julgamento pelo STF em 2009, por meio do qual tal limitação foi declarada constitucional (RE 344.994).

Contudo, nesse novo julgamento, além dos princípios da irretroatividade e da anterioridade já analisados pela Suprema Corte, o recurso sustenta a violação aos princípios da capacidade contributiva, universalidade, isonomia e vedação ao confisco, trazendo, assim, novos argumentos jurídicos ao debate.

Nesse sentido, há forte expectativa por parte dos contribuintes de que possa haver a superação (“overruling”) do precedente firmado anteriormente ou, ao menos, a sua distinção (“distinguishing”) nos casos envolvendo a extinção da pessoa jurídica, como nas hipóteses de incorporação ou cisão total.

Portanto, essa é uma importante oportunidade para que as empresas ingressem imediatamente com medidas judiciais para discutir a “trava de 30%” e possibilitar que retifiquem as suas apurações de IRPJ e CSLL dos últimos 5 anos para utilizar prejuízo fiscal e base negativa em montante superior à “trava”, bem como garantido o direito à compensação ou restituição dos valores de IRPJ e CSLL recolhidos indevidamente ao longo dos últimos 5 anos.

 

Leandro Lucon

leandro.lucon@fius.com.br

 

Marina di Nardo Silva

marina.silva@fius.com.br

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