Jogos de azar: Olímpia desafia a proibição histórica e amplia discussão nacional

A cidade de Olímpia, no interior de São Paulo, já reconhecida nacionalmente por seu potencial turístico — especialmente devido aos seus parques aquáticos e resorts — aprovou recentemente uma lei municipal que autoriza o funcionamento de cassinos integrados a empreendimentos turísticos locais. Os responsáveis pela proposta sustentam que a medida tem o potencial de impulsionar o turismo regional e fomentar o desenvolvimento econômico de áreas estratégicas por meio da legalização dos jogos de azar.

Embora juridicamente controverso, esse movimento local reacende o debate sobre o Projeto de Lei nº 2.234/2022, atualmente aguardando votação no plenário do Senado Federal. A iniciativa legislativa federal, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em junho de 2024, busca regulamentar e liberar a exploração de cassinos, bingos e jogos como o famoso “jogo do bicho” em todo o território brasileiro.

Hoje, entretanto, a proibição dos jogos de azar no Brasil persiste desde o Decreto-Lei nº 9.215, de 1946, que encerrou a era dourada dos cassinos brasileiros e restaurou o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais. Esse artigo prevê a pena de prisão simples, de três meses a um ano, para quem estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, com ou sem cobrança de entrada. Fundamentado em argumentos morais e religiosos da época, o decreto visava combater os “abusos nocivos à moral e aos bons costumes”.

Apesar da vigência formal da contravenção de jogos de azar, a sua prática permanece ativa informalmente e por meio de plataformas online, criando uma situação que desafia tanto a legislação vigente quanto a eficácia da fiscalização.

O PL 2.234/2022 estabelece regras rígidas para o funcionamento de cassinos, exigindo infraestrutura hoteleira robusta e diversificada, áreas para eventos culturais e sociais, além de mecanismos de controle rigoroso, especialmente para prevenção à lavagem de dinheiro e proteção contra a ludopatia (vício em jogos).

Contudo, a regulamentação ainda enfrenta resistência, principalmente pela preocupação com possíveis impactos sociais negativos, como o aumento do vício em jogos e a facilitação de práticas ilegais, caso os controles previstos sejam insuficientes. São, de certa forma, os mesmos dilemas tratados recentemente pela CPI das Bets.

O texto do projeto de lei federal, de acordo com os seus apoiadores, busca mitigar esses riscos com medidas detalhadas de fiscalização, bem como com punições rigorosas para quem infringir a lei. Se aprovado, o projeto promete abrir um mercado bilionário, gerando milhares de empregos diretos e indiretos, além de receita significativa para os cofres públicos através de tributos específicos sobre a exploração dos jogos.

O caso de Olímpia pode servir como um exemplo concreto do potencial econômico do setor, desde que acompanhado de uma regulamentação eficiente e um compromisso permanente com práticas responsáveis.

No entanto, é importante observar que a competência legislativa sobre os jogos de azar é privativa da União. Assim, a lei municipal aprovada em Olímpia pode ser considerada inconstitucional por invasão de competência, podendo inclusive ser suspensa judicialmente em eventual ação direta de inconstitucionalidade.

Além disso, em razão da ausência de competência legislativa do Município para dispor sobre matéria penal ou contravencional, eventuais empresários que decidam instalar e operar cassinos com base apenas na referida lei municipal podem vir a ser responsabilizados criminalmente. Isso porque, enquanto vigente o Decreto-Lei nº 9.215/1946 e o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, a exploração de jogos de azar permanece tipificada como contravenção penal, sujeitando os responsáveis às sanções previstas, independentemente da autorização local.

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