IPI: NOVA MEDIDA CAUTELAR NA ADI 7153 SUSPENDE PARCIALMENTE EFEITOS DO DECRETO Nº 11.158/2022

O Ministro Alexandre de Moraes concedeu nova medida cautelar, na ADI 7153, para suspender parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.158/2022 apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).

Por meio do Decreto nº 11.158/2022, publicado em 29/07, o Governo Federal havia restabelecido as alíquotas de IPI dos produtos que reputava mais impactantes para a Zona Franca de Manaus a pretexto de dar cumprimento à primeira medida cautelar deferida na ADI 7153, que suspendeu os efeitos das reduções até então estabelecidas em relação aos produtos fabricados na ZFM com Processo Produtivo Básico (PPB).

A nova decisão adveio após um pedido de aditamento do Partido Solidariedade sob a alegação de que diversos itens produzidos por meio PPB na ZFM ainda permaneciam com a alíquota reduzida do IPI, já que a nova TIPI excluía da redução somente 11,5% do total de produtos lá fabricados (61 NCMs).

Ainda que não esteja produzindo efeitos ante a ausência da notificação à Presidência da República, a medida gera uma nova insegurança jurídica, pois embora o Ministro tenha mencionado a Nota Técnica 09/2022 -CATE (juntada na ADI 7159) – que traz a relação de produtos produzidos na ZFM com PPB – não é possível afirmar de que se trata da lista oficial.

 

 

 

 

JULIA FERREIRA COSSI BARBOSA

julia.cossi@fius.com.br

 

MARINA DI NARDO SILVA

marina.silva@fius.com.br

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